ECA Digital reforça proteção de crianças na internet e divide responsabilidades entre famílias, plataformas e Estado

por

O chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor há cerca de um mês, inaugura um novo marco na proteção de menores no ambiente virtual. A legislação estabelece diretrizes para reduzir riscos online e reforça que a responsabilidade não recai apenas sobre plataformas digitais, mas também sobre famílias, escolas e o poder público.

A advogada Beatriz Torquato, presidente da Comissão de Direito Digital e Estudos Aplicados da OAB/RN, explica que a proposta do estatuto segue a mesma lógica do ECA tradicional, porém adaptada ao contexto atual de intensa exposição digital. Segundo ela, a principal mudança está no foco em ambientes virtuais, onde crianças e adolescentes estão cada vez mais presentes e vulneráveis.

Entre as medidas previstas, está a obrigação de empresas de tecnologia impedirem o acesso de menores a conteúdos inadequados, além de oferecerem informações claras sobre riscos e mecanismos de segurança. No caso das redes sociais, uma das exigências é a vinculação de perfis de menores aos de seus responsáveis, o que facilita o acompanhamento parental.

Beatriz destaca que a nova legislação também busca tornar mais rigorosa a verificação de idade em conteúdos sensíveis. Antes, bastava ao usuário declarar ser maior de 18 anos; agora, as plataformas devem adotar métodos mais seguros para comprovação. Ainda assim, ela ressalta que a atuação conjunta é essencial, já que crianças podem tentar burlar sistemas de controle.

Nesse cenário, o papel do poder público inclui promover campanhas educativas e ampliar a conscientização sobre o uso seguro da internet. Já a fiscalização das regras fica sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no Decreto nº 12.880/2026. No entanto, a advogada aponta que a estrutura atual do órgão ainda é limitada para dar conta da demanda, o que representa um desafio para a efetividade da norma.

Outro ponto de atenção envolve o comportamento dos próprios responsáveis. O compartilhamento excessivo de imagens de crianças nas redes sociais — prática conhecida como “sharenting” — pode expor menores a riscos e deixar registros permanentes de situações íntimas ou constrangedoras.

O professor Ramon Fontes, do Instituto Metrópole Digital da UFRN, alerta que esse tipo de exposição pode alimentar bancos de dados utilizados por criminosos. Ele defende que o acompanhamento dos pais deve ir além de ferramentas tecnológicas, envolvendo presença ativa no dia a dia digital dos filhos.

Entre as orientações, estão a adoção da chamada “curadoria digital”, com participação na escolha de conteúdos, e a criação de momentos livres de tecnologia dentro de casa, como durante refeições. Para ele, o diálogo constante é a principal barreira contra problemas como isolamento e aliciamento online.

Fontes também recomenda o uso de ferramentas de controle parental, como aplicativos integrados aos sistemas operacionais e softwares específicos, que permitem limitar tempo de uso, filtrar conteúdos e monitorar novos downloads. No entanto, ressalta que essas soluções devem ser acompanhadas de explicações claras às crianças, para que não sejam percebidas como invasão de privacidade, mas como proteção.

A fiscalização do ambiente digital, contudo, enfrenta obstáculos complexos. Muitas empresas de tecnologia têm sede no exterior, o que dificulta a aplicação direta das leis brasileiras. Além disso, a velocidade de surgimento de novas plataformas e o uso de tecnologias como criptografia tornam mais difícil identificar práticas ilegais sem comprometer a privacidade dos usuários.

Diante disso, especialistas defendem que o foco principal do Estatuto Digital deve ser garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Isso inclui perfis mais restritos por padrão, limitação na coleta de dados e combate à publicidade direcionada ao público infantil. Outro aspecto relevante é assegurar o direito ao esquecimento, permitindo que conteúdos publicados na infância possam ser removidos no futuro.

Assim, o ECA Digital surge como um instrumento importante, mas que depende da atuação coordenada de diferentes setores para alcançar resultados efetivos.




ECA Digital reforça proteção de crianças na internet e divide responsabilidades entre famílias, plataformas e Estado







O chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor há cerca de um mês, inaugura um novo marco na proteção de menores no ambiente virtual. A legislação estabelece diretrizes para reduzir riscos online e reforça que a responsabilidade não recai apenas sobre plataformas digitais, mas também sobre famílias, escolas e o poder público.

A advogada Beatriz Torquato, presidente da Comissão de Direito Digital e Estudos Aplicados da OAB/RN, explica que a proposta do estatuto segue a mesma lógica do ECA tradicional, porém adaptada ao contexto atual de intensa exposição digital. Segundo ela, a principal mudança está no foco em ambientes virtuais, onde crianças e adolescentes estão cada vez mais presentes e vulneráveis.

Entre as medidas previstas, está a obrigação de empresas de tecnologia impedirem o acesso de menores a conteúdos inadequados, além de oferecerem informações claras sobre riscos e mecanismos de segurança. No caso das redes sociais, uma das exigências é a vinculação de perfis de menores aos de seus responsáveis, o que facilita o acompanhamento parental.

Beatriz destaca que a nova legislação também busca tornar mais rigorosa a verificação de idade em conteúdos sensíveis. Antes, bastava ao usuário declarar ser maior de 18 anos; agora, as plataformas devem adotar métodos mais seguros para comprovação. Ainda assim, ela ressalta que a atuação conjunta é essencial, já que crianças podem tentar burlar sistemas de controle.

Nesse cenário, o papel do poder público inclui promover campanhas educativas e ampliar a conscientização sobre o uso seguro da internet. Já a fiscalização das regras fica sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no Decreto nº 12.880/2026. No entanto, a advogada aponta que a estrutura atual do órgão ainda é limitada para dar conta da demanda, o que representa um desafio para a efetividade da norma.

Outro ponto de atenção envolve o comportamento dos próprios responsáveis. O compartilhamento excessivo de imagens de crianças nas redes sociais — prática conhecida como “sharenting” — pode expor menores a riscos e deixar registros permanentes de situações íntimas ou constrangedoras.

O professor Ramon Fontes, do Instituto Metrópole Digital da UFRN, alerta que esse tipo de exposição pode alimentar bancos de dados utilizados por criminosos. Ele defende que o acompanhamento dos pais deve ir além de ferramentas tecnológicas, envolvendo presença ativa no dia a dia digital dos filhos.

Entre as orientações, estão a adoção da chamada “curadoria digital”, com participação na escolha de conteúdos, e a criação de momentos livres de tecnologia dentro de casa, como durante refeições. Para ele, o diálogo constante é a principal barreira contra problemas como isolamento e aliciamento online.

Fontes também recomenda o uso de ferramentas de controle parental, como aplicativos integrados aos sistemas operacionais e softwares específicos, que permitem limitar tempo de uso, filtrar conteúdos e monitorar novos downloads. No entanto, ressalta que essas soluções devem ser acompanhadas de explicações claras às crianças, para que não sejam percebidas como invasão de privacidade, mas como proteção.

A fiscalização do ambiente digital, contudo, enfrenta obstáculos complexos. Muitas empresas de tecnologia têm sede no exterior, o que dificulta a aplicação direta das leis brasileiras. Além disso, a velocidade de surgimento de novas plataformas e o uso de tecnologias como criptografia tornam mais difícil identificar práticas ilegais sem comprometer a privacidade dos usuários.

Diante disso, especialistas defendem que o foco principal do Estatuto Digital deve ser garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Isso inclui perfis mais restritos por padrão, limitação na coleta de dados e combate à publicidade direcionada ao público infantil. Outro aspecto relevante é assegurar o direito ao esquecimento, permitindo que conteúdos publicados na infância possam ser removidos no futuro.

Assim, o ECA Digital surge como um instrumento importante, mas que depende da atuação coordenada de diferentes setores para alcançar resultados efetivos.




Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *