Denúncia contra homem de Natal por incitação ao genocídio e discurso de ódio na internet



Foto: Reprodução Foto: Reprodução




O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte um homem de Natal, de 40 anos, acusado de incitação ao genocídio e discurso de ódio na internet. Segundo a denúncia, o acusado usava dois perfis no Facebook entre 2017 e 2019 para promover violência contra muçulmanos e fazer comentários racistas e supremacistas.

A investigação, que resultou em uma operação conjunta com a Polícia Federal em maio de 2020, encontrou material perturbador em dispositivos eletrônicos apreendidos na casa do acusado. Além do discurso de ódio contra vários grupos sociais, o conteúdo incluía pornografia infantojuvenil, informações sobre modificação de armas e documentos relacionados a massacres escolares.

O caso surgiu a partir de uma denúncia no Rio Grande do Sul e revelou que o acesso aos perfis foi feito a partir do Rio Grande do Norte. O procurador Ronaldo Sérgio Fernandes classificou a conduta do denunciado como grave, afirmando que vai além da liberdade de expressão e visa incitar crimes contra grupos específicos.

Dada a gravidade do crime de incitação ao genocídio, não há possibilidade de acordo para evitar a detenção, conforme convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966).


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A investigação, que resultou em uma operação conjunta com a Polícia Federal em maio de 2020, encontrou material perturbador em dispositivos eletrônicos apreendidos na casa do acusado. Além do discurso de ódio contra vários grupos sociais, o conteúdo incluía pornografia infantojuvenil, informações sobre modificação de armas e documentos relacionados a massacres escolares.

O caso surgiu a partir de uma denúncia no Rio Grande do Sul e revelou que o acesso aos perfis foi feito a partir do Rio Grande do Norte. O procurador Ronaldo Sérgio Fernandes classificou a conduta do denunciado como grave, afirmando que vai além da liberdade de expressão e visa incitar crimes contra grupos específicos.

Dada a gravidade do crime de incitação ao genocídio, não há possibilidade de acordo para evitar a detenção, conforme convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966).




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