Contas do PL no RN são reprovadas, e partido terá que devolver R$ 254 mil aos cofres públicos

Irregularidades graves em documentos e uso de recursos do Fundo Partidário levaram à desaprovação unânime das contas do PL potiguar referentes a 2022; legenda já recorreu da decisão

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Ícone de crédito Foto: Reprodução | Roque de Sá/Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. A decisão, proferida em 29 de abril, impõe à sigla a devolução de R$ 254.218,70 aos cofres públicos, em razão de uma série de irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral.

Além da devolução dos recursos, a Corte também determinou que o partido transfira R$ 141.443,75 para ações de promoção da participação política das mulheres, conforme determina a legislação.

A análise das contas revelou um conjunto de falhas consideradas graves pelo TRE-RN. Entre as principais irregularidades estão a ausência de documentos comprobatórios de despesas, pagamentos realizados sem contratos válidos, e o descumprimento da cota mínima obrigatória de 5% do Fundo Partidário destinada a ações voltadas ao público feminino.

Naquele ano, o PL era presidido no estado pelo deputado federal João Maia, que foi reeleito pela legenda em 2022, mas atualmente integra o Progressistas (PP). Sua esposa, Shirley Targino — então prefeita de Messias Targino — comandava o PL Mulher. Hoje, o controle do partido no RN está nas mãos do senador Rogério Marinho.

Falta de transparência

Entre as ausências identificadas pela Justiça Eleitoral estavam o balanço contábil, o parecer da comissão executiva, a certidão de regularidade do contador responsável e o envio da escrituração contábil à Receita Federal. Apesar de parte dessas falhas serem classificadas como formais, a ausência do balanço foi considerada uma “falha de natureza grave”, o que, segundo o TRE, comprometeu a transparência da prestação de contas.

Já entre as irregularidades materiais — ou seja, de uso indevido de recursos — o partido não apresentou justificativas adequadas para diversas despesas. Em um dos casos, R$ 10 mil foram pagos a uma fornecedora de consultoria sem que houvesse respaldo contratual. Outro ponto envolveu R$ 35 mil gastos sem notas fiscais nem contratos.

A Corte também apontou o descumprimento da norma que exige que pelo menos 5% do Fundo Partidário sejam destinados a programas que promovam a participação política das mulheres. Segundo o TRE, o PL deveria ter aplicado R$ 77.600,00 com essa finalidade em 2022. Além disso, havia um valor residual de R$ 56.750,00, referente a 2018, que deveria ter sido utilizado naquele exercício. Com a multa de 12,5% sobre o valor não aplicado, o total a ser destinado a essas ações chegou a R$ 141.443,75.

Apesar de movimentações financeiras na conta “FP-Mulher”, o relator do processo, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, destacou que não foram apresentados documentos fiscais que comprovassem o uso correto dos recursos. “A ausência de documentação fiscal comprobatória enseja a penalidade”, afirmou.

A multa de 4% sobre os recursos irregulares integra o valor total de R$ 254.218,70 que deverá ser devolvido pelo PL. O TRE-RN autorizou que o montante seja descontado em até seis parcelas dos futuros repasses do Fundo Partidário ao diretório estadual. Se não houver saldo suficiente, a sigla terá de arcar com o valor diretamente.

O partido argumentou que os recursos irregulares representam apenas 18,3% do total de R$ 1,33 milhão movimentado em 2022. No entanto, segundo a decisão, mesmo esse percentual é suficiente para comprometer a transparência das contas e, por isso, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade foi descartada.

Outras falhas graves identificadas foram o pagamento de encargos moratórios, como juros e multas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, com recursos do Fundo Partidário, o que é vedado por lei. Também foram encontrados pagamentos sem comprovação de serviços prestados e ausência de vínculos formais com prestadores. Um exemplo foi o desembolso de R$ 35 mil apenas com recibos, sem qualquer contrato correspondente. Em outro caso, houve o pagamento de R$ 30 mil a uma empresa sem comprovação da entrega dos serviços contratados.

Para o relator, o conjunto dessas falhas comprometeu a “higidez das contas”, tornando a desaprovação inevitável.

Partido recorre e contesta valores

O PL entrou com recurso contra a decisão. A legenda sustenta que houve erro no cálculo do valor a ser devolvido e omissão na análise da despesa com a sede do partido.

De acordo com a defesa, o valor correto da restituição seria de R$ 246.441,06, uma vez que o acórdão teria ignorado uma decisão anterior do próprio TRE-RN que afastou parcialmente a glosa de R$ 70 mil, referente a um contrato com uma fornecedora.

Os advogados do partido também alegam que houve omissão na análise da regularidade contratual da sede partidária. A sigla afirma que o imóvel funcionou no mesmo endereço durante todo o ano de 2022, informação registrada no sistema da Justiça Eleitoral e confirmada por autoridades durante o julgamento. A Corte, no entanto, considerou irregular a ausência de um aditivo contratual relativo a dois meses do ano, o que levou à determinação de devolução de R$ 13.740,00, valor que a legenda tenta reverter.

A legenda afirma ainda que os embargos de declaração apresentados podem modificar o mérito da decisão, uma possibilidade prevista em casos de erro, omissão, contradição ou obscuridade. A defesa cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem essa revisão em situações excepcionais.

O recurso será analisado pelo próprio relator do caso, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. O Ministério Público Eleitoral também poderá se manifestar antes da nova decisão. Caso os argumentos da legenda sejam aceitos, o valor a ser devolvido poderá ser reduzido. Caso contrário, a desaprovação das contas será mantida na íntegra.

*Com informações do Agora RN




Contas do PL no RN são reprovadas, e partido terá que devolver R$ 254 mil aos cofres públicos


Ícone de crédito Foto: Reprodução | Roque de Sá/Senado

Irregularidades graves em documentos e uso de recursos do Fundo Partidário levaram à desaprovação unânime das contas do PL potiguar referentes a 2022; legenda já recorreu da decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. A decisão, proferida em 29 de abril, impõe à sigla a devolução de R$ 254.218,70 aos cofres públicos, em razão de uma série de irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral.

Além da devolução dos recursos, a Corte também determinou que o partido transfira R$ 141.443,75 para ações de promoção da participação política das mulheres, conforme determina a legislação.

A análise das contas revelou um conjunto de falhas consideradas graves pelo TRE-RN. Entre as principais irregularidades estão a ausência de documentos comprobatórios de despesas, pagamentos realizados sem contratos válidos, e o descumprimento da cota mínima obrigatória de 5% do Fundo Partidário destinada a ações voltadas ao público feminino.

Naquele ano, o PL era presidido no estado pelo deputado federal João Maia, que foi reeleito pela legenda em 2022, mas atualmente integra o Progressistas (PP). Sua esposa, Shirley Targino — então prefeita de Messias Targino — comandava o PL Mulher. Hoje, o controle do partido no RN está nas mãos do senador Rogério Marinho.

Falta de transparência

Entre as ausências identificadas pela Justiça Eleitoral estavam o balanço contábil, o parecer da comissão executiva, a certidão de regularidade do contador responsável e o envio da escrituração contábil à Receita Federal. Apesar de parte dessas falhas serem classificadas como formais, a ausência do balanço foi considerada uma “falha de natureza grave”, o que, segundo o TRE, comprometeu a transparência da prestação de contas.

Já entre as irregularidades materiais — ou seja, de uso indevido de recursos — o partido não apresentou justificativas adequadas para diversas despesas. Em um dos casos, R$ 10 mil foram pagos a uma fornecedora de consultoria sem que houvesse respaldo contratual. Outro ponto envolveu R$ 35 mil gastos sem notas fiscais nem contratos.

A Corte também apontou o descumprimento da norma que exige que pelo menos 5% do Fundo Partidário sejam destinados a programas que promovam a participação política das mulheres. Segundo o TRE, o PL deveria ter aplicado R$ 77.600,00 com essa finalidade em 2022. Além disso, havia um valor residual de R$ 56.750,00, referente a 2018, que deveria ter sido utilizado naquele exercício. Com a multa de 12,5% sobre o valor não aplicado, o total a ser destinado a essas ações chegou a R$ 141.443,75.

Apesar de movimentações financeiras na conta “FP-Mulher”, o relator do processo, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, destacou que não foram apresentados documentos fiscais que comprovassem o uso correto dos recursos. “A ausência de documentação fiscal comprobatória enseja a penalidade”, afirmou.

A multa de 4% sobre os recursos irregulares integra o valor total de R$ 254.218,70 que deverá ser devolvido pelo PL. O TRE-RN autorizou que o montante seja descontado em até seis parcelas dos futuros repasses do Fundo Partidário ao diretório estadual. Se não houver saldo suficiente, a sigla terá de arcar com o valor diretamente.

O partido argumentou que os recursos irregulares representam apenas 18,3% do total de R$ 1,33 milhão movimentado em 2022. No entanto, segundo a decisão, mesmo esse percentual é suficiente para comprometer a transparência das contas e, por isso, a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade foi descartada.

Outras falhas graves identificadas foram o pagamento de encargos moratórios, como juros e multas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, com recursos do Fundo Partidário, o que é vedado por lei. Também foram encontrados pagamentos sem comprovação de serviços prestados e ausência de vínculos formais com prestadores. Um exemplo foi o desembolso de R$ 35 mil apenas com recibos, sem qualquer contrato correspondente. Em outro caso, houve o pagamento de R$ 30 mil a uma empresa sem comprovação da entrega dos serviços contratados.

Para o relator, o conjunto dessas falhas comprometeu a “higidez das contas”, tornando a desaprovação inevitável.

Partido recorre e contesta valores

O PL entrou com recurso contra a decisão. A legenda sustenta que houve erro no cálculo do valor a ser devolvido e omissão na análise da despesa com a sede do partido.

De acordo com a defesa, o valor correto da restituição seria de R$ 246.441,06, uma vez que o acórdão teria ignorado uma decisão anterior do próprio TRE-RN que afastou parcialmente a glosa de R$ 70 mil, referente a um contrato com uma fornecedora.

Os advogados do partido também alegam que houve omissão na análise da regularidade contratual da sede partidária. A sigla afirma que o imóvel funcionou no mesmo endereço durante todo o ano de 2022, informação registrada no sistema da Justiça Eleitoral e confirmada por autoridades durante o julgamento. A Corte, no entanto, considerou irregular a ausência de um aditivo contratual relativo a dois meses do ano, o que levou à determinação de devolução de R$ 13.740,00, valor que a legenda tenta reverter.

A legenda afirma ainda que os embargos de declaração apresentados podem modificar o mérito da decisão, uma possibilidade prevista em casos de erro, omissão, contradição ou obscuridade. A defesa cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem essa revisão em situações excepcionais.

O recurso será analisado pelo próprio relator do caso, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro. O Ministério Público Eleitoral também poderá se manifestar antes da nova decisão. Caso os argumentos da legenda sejam aceitos, o valor a ser devolvido poderá ser reduzido. Caso contrário, a desaprovação das contas será mantida na íntegra.

*Com informações do Agora RN

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