Companhia aérea é condenada a indenizar passageiras por atraso em voo para Natal

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O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil em danos morais a passageiras que perderam a conexão para Natal devido a atrasos. A decisão, proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, considerou comprovada a falha na prestação do serviço.

Cronologia do atraso:

  • O voo original de Porto Alegre para Guarulhos, com partida prevista para 19h50, decolou às 20h26
  • A chegada em São Paulo ocorreu às 22h44, fazendo as passageiras perderem o voo das 22h40 para Natal
  • A solução parcial veio apenas às 5h da manhã seguinte, com emissão de vouchers para alimentação
  • O voo remarcado para 8h55 acabou decolando às 10h22, chegando a Natal às 13h15

A empresa alegou que os atrasos ocorreram devido a modificações na malha aérea, mantendo que informou adequadamente os passageiros sobre as mudanças. No entanto, o magistrado considerou que a companhia não apresentou provas suficientes para comprovar essa justificativa.

O juiz destacou que o serviço prestado divergiu significativamente do contratado, causando “demasiado desgaste” às consumidoras. A sentença ressaltou que:

  1. Houve falha comprovada na prestação do serviço
  2. O tempo total de atraso ultrapassou 12 horas
  3. As passageiras enfrentaram situações de desconforto e estresse
  4. A empresa não comprovou adequadamente os motivos dos atrasos

A condenação fixada em R$ 3 mil por danos morais considera os parâmetros do Juizado Especial Cível. A decisão está sujeita a recurso pela companhia aérea.

O caso serve como alerta sobre os direitos dos consumidores em situações de atrasos e cancelamentos de voos, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no transporte aéreo. Passageiros que enfrentam problemas similares podem buscar seus direitos através dos Juizados Especiais.



Companhia aérea é condenada a indenizar passageiras por atraso em voo para Natal

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil em danos morais a passageiras que perderam a conexão para Natal devido a atrasos. A decisão, proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, considerou comprovada a falha na prestação do serviço.

Cronologia do atraso:

  • O voo original de Porto Alegre para Guarulhos, com partida prevista para 19h50, decolou às 20h26
  • A chegada em São Paulo ocorreu às 22h44, fazendo as passageiras perderem o voo das 22h40 para Natal
  • A solução parcial veio apenas às 5h da manhã seguinte, com emissão de vouchers para alimentação
  • O voo remarcado para 8h55 acabou decolando às 10h22, chegando a Natal às 13h15

A empresa alegou que os atrasos ocorreram devido a modificações na malha aérea, mantendo que informou adequadamente os passageiros sobre as mudanças. No entanto, o magistrado considerou que a companhia não apresentou provas suficientes para comprovar essa justificativa.

O juiz destacou que o serviço prestado divergiu significativamente do contratado, causando “demasiado desgaste” às consumidoras. A sentença ressaltou que:

  1. Houve falha comprovada na prestação do serviço
  2. O tempo total de atraso ultrapassou 12 horas
  3. As passageiras enfrentaram situações de desconforto e estresse
  4. A empresa não comprovou adequadamente os motivos dos atrasos

A condenação fixada em R$ 3 mil por danos morais considera os parâmetros do Juizado Especial Cível. A decisão está sujeita a recurso pela companhia aérea.

O caso serve como alerta sobre os direitos dos consumidores em situações de atrasos e cancelamentos de voos, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no transporte aéreo. Passageiros que enfrentam problemas similares podem buscar seus direitos através dos Juizados Especiais.

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