O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. Nas operações interestaduais, ou seja, entre diferentes estados, o cálculo do ICMS requer atenção especial.
Alíquotas interestaduais e internas
As alíquotas do ICMS variam conforme a origem e o destino da mercadoria:
Alíquotas Interestaduais:
- 7%: para mercadorias destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo.
- 12%: para mercadorias destinadas às regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
- 4%: para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
Alíquota Interna no RN
Desde 1º de janeiro de 2024, a alíquota interna padrão no RN é de 18%.
Cálculo do ICMS para Compradores no RN
Quando um consumidor final no RN adquire mercadorias de outro estado, é necessário calcular o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que corresponde à diferença entre a alíquota interna do RN e a alíquota interestadual aplicada na operação.
Passos para o Cálculo:
- Determinar a Base de Cálculo: Inclui o valor da mercadoria, frete, seguro e outras despesas acessórias.
- Calcular o ICMS na Origem: Multiplique a base de cálculo pela alíquota interestadual correspondente.
- Calcular o ICMS no Destino (RN): Multiplique a base de cálculo pela alíquota interna do RN (18%).
- Determinar o DIFAL: Subtraia o valor do ICMS na origem do ICMS no destino.
Exemplo Prático:
Suponha a compra de uma mercadoria no valor de R$ 10.000,00 de São Paulo (SP) para o RN.
- Base de Cálculo: R$ 10.000,00
- Alíquota Interestadual (SP para RN): 7%
- Alíquota Interna no RN: 18%
Cálculos:
- ICMS na Origem: R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00
- ICMS no Destino: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
- DIFAL: R$ 1.800,00 R$ 700,00 = R$ 1.100,00
Nesse caso, o comprador no RN deve recolher R$ 1.100,00 a título de DIFAL.
Considerações importantes:
- Responsabilidade pelo Recolhimento: Em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, o remetente é responsável pelo recolhimento do DIFAL. Para consumidores finais contribuintes, o próprio comprador deve recolher o imposto.
- Legislação Vigente: É fundamental consultar a legislação atualizada, pois as alíquotas e regras podem sofrer alterações. No RN, o Regulamento do ICMS (RICMS) e as instruções normativas da Secretaria de Estado da Tributação (SET) estabelecem as diretrizes para o cálculo e recolhimento do imposto.
- Compreender o cálculo do ICMS em operações interestaduais é essencial para evitar inconsistências fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias no Rio Grande do Norte.