Cliente que teve braço quebrado por segurança em casa noturna será indenizado



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O caso aconteceu em 2020 - Foto: Reprodução O caso aconteceu em 2020 – Foto: Reprodução

Uma casa noturna localizada em Natal foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente que sofreu uma fratura no braço causada por um segurança do estabelecimento. Além do valor fixado, o estabelecimento deverá custear o tratamento de fisioterapia da vítima por um período de dez meses.

A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. O incidente ocorreu no dia 15 de outubro de 2020, quando o cliente, cujo nome não foi divulgado, estava na casa noturna e foi surpreendido por uma briga iniciada por outro frequentador alcoolizado. Segundo o relato da vítima, dois seguranças do local o abordaram de maneira agressiva. Um dos seguranças imobilizou o cliente, torcendo seus braços para trás, enquanto o outro potencializou a torção. Após a agressão, os seguranças retiraram o cliente do estabelecimento sem ouvir suas explicações e o colocaram em um táxi para ser levado para casa.

A vítima foi levada ao hospital, onde foi diagnosticada com uma fratura no braço esquerdo e recebeu um atestado médico de 30 dias. Durante exames subsequentes, foi identificada a necessidade de uma cirurgia, que não pôde ser realizada na rede privada devido à falta de convênio de saúde do cliente. A espera prolongada levou à formação de um calo ósseo, o que tornou a cirurgia inviável. Como resultado, foi recomendado um tratamento de fisioterapia por dez meses, com restrições quanto ao levantamento de peso, além de controle do edema com medicação. A vítima relatou dificuldades para agendar a fisioterapia na rede pública de saúde.

O autor da ação, que trabalhava como motoboy e realizava entregas na região onde residia, ficou incapacitado para o trabalho por pelo menos dez meses devido à lesão.

O caso foi registrado no 15º Distrito Policial de Natal, e o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) produziu um laudo pericial que confirmou a lesão corporal.

A juíza Karyne Brandão, ao analisar o caso, destacou que a empresa ré não contestou a ação no prazo previsto, o que favoreceu as alegações do autor. A juíza também explicou que, segundo o Código de Processo Civil, a ausência de contestação pelo réu faz com que as alegações de fato do autor sejam presumidas como verdadeiras.

Sobre o pedido de condenação em danos morais, a juíza ressaltou que a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade do indivíduo, como integridade física e psicológica, é essencial para a caracterização dos danos morais. O boletim de atendimento hospitalar confirmou a gravidade da fratura e a situação foi considerada como um abalo psicológico significativo para a vítima, além dos transtornos cotidianos.




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Cliente que teve braço quebrado por segurança em casa noturna será indenizado



O caso aconteceu em 2020 - Foto: Reprodução O caso aconteceu em 2020 – Foto: Reprodução




Uma casa noturna localizada em Natal foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente que sofreu uma fratura no braço causada por um segurança do estabelecimento. Além do valor fixado, o estabelecimento deverá custear o tratamento de fisioterapia da vítima por um período de dez meses.

A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. O incidente ocorreu no dia 15 de outubro de 2020, quando o cliente, cujo nome não foi divulgado, estava na casa noturna e foi surpreendido por uma briga iniciada por outro frequentador alcoolizado. Segundo o relato da vítima, dois seguranças do local o abordaram de maneira agressiva. Um dos seguranças imobilizou o cliente, torcendo seus braços para trás, enquanto o outro potencializou a torção. Após a agressão, os seguranças retiraram o cliente do estabelecimento sem ouvir suas explicações e o colocaram em um táxi para ser levado para casa.

A vítima foi levada ao hospital, onde foi diagnosticada com uma fratura no braço esquerdo e recebeu um atestado médico de 30 dias. Durante exames subsequentes, foi identificada a necessidade de uma cirurgia, que não pôde ser realizada na rede privada devido à falta de convênio de saúde do cliente. A espera prolongada levou à formação de um calo ósseo, o que tornou a cirurgia inviável. Como resultado, foi recomendado um tratamento de fisioterapia por dez meses, com restrições quanto ao levantamento de peso, além de controle do edema com medicação. A vítima relatou dificuldades para agendar a fisioterapia na rede pública de saúde.

O autor da ação, que trabalhava como motoboy e realizava entregas na região onde residia, ficou incapacitado para o trabalho por pelo menos dez meses devido à lesão.

O caso foi registrado no 15º Distrito Policial de Natal, e o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) produziu um laudo pericial que confirmou a lesão corporal.

A juíza Karyne Brandão, ao analisar o caso, destacou que a empresa ré não contestou a ação no prazo previsto, o que favoreceu as alegações do autor. A juíza também explicou que, segundo o Código de Processo Civil, a ausência de contestação pelo réu faz com que as alegações de fato do autor sejam presumidas como verdadeiras.

Sobre o pedido de condenação em danos morais, a juíza ressaltou que a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade do indivíduo, como integridade física e psicológica, é essencial para a caracterização dos danos morais. O boletim de atendimento hospitalar confirmou a gravidade da fratura e a situação foi considerada como um abalo psicológico significativo para a vítima, além dos transtornos cotidianos.


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