Carga de granito avaliada em R$ 500 mil é apreendida em Parnamirim por sonegação fiscal

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Ícone de crédito Foto: Divulgação/Sefaz

Uma carga de placas de granito avaliada em R$ 500 mil foi apreendida na madrugada desta quinta-feira (5), em Parnamirim. O material era transportado em uma carreta bitrem e, segundo a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN), estava sem documentação fiscal regular, o que configura sonegação de impostos.

De acordo com a Sefaz, o valor dos tributos sonegados ultrapassa os R$ 173,2 mil. O montante precisa ser pago para que os responsáveis possam recuperar a mercadoria. A carga foi interceptada durante uma ação de fiscalização e encaminhada ao Núcleo de Fiscalização Integrada (NIF) Caraú, no município de Baía Formosa, onde está passando por contagem, averiguação e demais procedimentos legais.

O material permanecerá retido até que os proprietários quitem o valor do imposto devido e as multas aplicadas. A Secretaria destacou que “adquirir, comercializar e até mesmo transportar produtos sem documentos fiscais é classificado como crime contra a ordem tributária”.



Carga de granito avaliada em R$ 500 mil é apreendida em Parnamirim por sonegação fiscal

Ícone de crédito Foto: Divulgação/Sefaz

Uma carga de placas de granito avaliada em R$ 500 mil foi apreendida na madrugada desta quinta-feira (5), em Parnamirim. O material era transportado em uma carreta bitrem e, segundo a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN), estava sem documentação fiscal regular, o que configura sonegação de impostos.

De acordo com a Sefaz, o valor dos tributos sonegados ultrapassa os R$ 173,2 mil. O montante precisa ser pago para que os responsáveis possam recuperar a mercadoria. A carga foi interceptada durante uma ação de fiscalização e encaminhada ao Núcleo de Fiscalização Integrada (NIF) Caraú, no município de Baía Formosa, onde está passando por contagem, averiguação e demais procedimentos legais.

O material permanecerá retido até que os proprietários quitem o valor do imposto devido e as multas aplicadas. A Secretaria destacou que “adquirir, comercializar e até mesmo transportar produtos sem documentos fiscais é classificado como crime contra a ordem tributária”.


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