Por 23 votos a favor e 3 contra, os vereadores de Natal decidiram nesta terça-feira (19) autorizar a abertura de processo de cassação do mandato da parlamentar Brisa Bracchi (PT). A decisão representa o primeiro passo formal em um processo que pode resultar na perda do mandato da vereadora, acusada de utilizar recursos públicos para financiar evento político.
O pedido de cassação, protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil), alega que Brisa destinou R$ 18 mil de suas emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto, que teria caráter político-partidário. Dois vereadores não participaram da votação: a própria Brisa Bracchi, por ser a investigada, e Matheus Faustino, por ser o denunciante. Eribaldo Medeiros (Rede) esteve ausente da sessão.
Os únicos votos contrários à abertura do processo foram dos vereadores Daniel Valença e Samanda Alves (ambos do PT) e Thabatta Pimenta (Psol). A maioria dos parlamentares entendeu que há indícios suficientes para justificar a investigação.
Com a decisão, o próximo passo será a formação de uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os não envolvidos no caso. Esta comissão terá até 90 dias para conduzir a investigação, ouvindo testemunhas, analisando documentos e permitindo a ampla defesa da vereadora.
O processo segue rigorosamente as etapas previstas no Regimento Interno da Casa: notificação da acusada, prazo para defesa prévia, instrução probatória e elaboração de relatório final. Para que ocorra efetivamente a cassação do mandato, será necessária a aprovação de dois terços dos vereadores (19 dos 29 parlamentares) em votação nominal.
Caso seja cassada, Brisa Bracchi perderá imediatamente o mandato, e a vaga será assumida pela primeira suplente da coligação, a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB), atual secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
O processo representa um teste para as regras de controle ético da Câmara Municipal e reacende o debate sobre o uso de emendas parlamentares para fins políticos. A defesa da vereadora deve argumentar que o evento tinha caráter cultural e não violou a legislação.








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