A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a indenizar uma servidora pública estadual devido à demora na análise e concessão de sua aposentadoria. A decisão é do juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com o processo, a servidora deu entrada no pedido de aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas o benefício só foi oficialmente concedido em 20 de agosto de 2022. O intervalo total de espera foi de 9 meses e 15 dias, período considerado excessivo pela Justiça.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora não exista uma legislação específica que determine o prazo para a conclusão desse tipo de processo, deve ser aplicado o que prevê a Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece um limite de 60 dias para a análise de processos administrativos. O entendimento também segue a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, que fixa esse mesmo prazo para o Ipern concluir pedidos de aposentadoria.
Com o atraso, a servidora foi obrigada a continuar exercendo suas funções mesmo já tendo direito à aposentadoria. Segundo a decisão, ela permaneceu trabalhando indevidamente por 7 meses e 15 dias após o prazo legal.
Diante disso, o Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à remuneração recebida pela servidora durante o período em que permaneceu em atividade além do tempo previsto.
O juiz também ressaltou que a responsabilidade do Estado, nesse caso, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Basta a existência do dano e o nexo entre a conduta administrativa e o prejuízo causado.
Na avaliação do magistrado, obrigar a servidora a continuar trabalhando quando já tinha direito à inatividade configura violação ao seu direito de escolha e caracteriza prejuízo. A decisão reforça o dever da administração pública de respeitar prazos razoáveis e garantir a efetividade dos direitos dos servidores.






Deixe um comentário