Ataques a Carlos Eduardo mostram que talvez Natal precise dele de novo

Candidato foi alvo de ataques que exploram o preconceito com religiões de matriz africana

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Imagem: reprodução InterTV Cabugi.

Comunicadores que apoiam um candidato adversário de Carlos Eduardo (PSD) na corrida pela Prefeitura de Natal iniciaram ontem uma campanha de difamação na internet contra o ex-prefeito, explorando o preconceito que ainda (e vergonhosamente) existe em relação às religiões de matriz africana.

De tão torpe, nem cabe analisar o que escreveram os publicistas. Mas cabe o registro da resposta republicana e justa da campanha do candidato do PSD:

“Carlos, ao longo de sua vida pública, sempre foi convidado por lideranças religiosas para prestigiar eventos e, como cidadão e político brasileiro, tem defendido incansavelmente o direito constitucional à liberdade religiosa, garantido pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Ele se posiciona firmemente contra qualquer forma de intolerância religiosa, um crime tipificado pela Lei 7.716/1989, que prevê sanções para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por motivos religiosos.”





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Ataques a Carlos Eduardo mostram que talvez Natal precise dele de novo

Imagem: reprodução InterTV Cabugi.

Comunicadores que apoiam um candidato adversário de Carlos Eduardo (PSD) na corrida pela Prefeitura de Natal iniciaram ontem uma campanha de difamação na internet contra o ex-prefeito, explorando o preconceito que ainda (e vergonhosamente) existe em relação às religiões de matriz africana.

De tão torpe, nem cabe analisar o que escreveram os publicistas. Mas cabe o registro da resposta republicana e justa da campanha do candidato do PSD:

“Carlos, ao longo de sua vida pública, sempre foi convidado por lideranças religiosas para prestigiar eventos e, como cidadão e político brasileiro, tem defendido incansavelmente o direito constitucional à liberdade religiosa, garantido pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Ele se posiciona firmemente contra qualquer forma de intolerância religiosa, um crime tipificado pela Lei 7.716/1989, que prevê sanções para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por motivos religiosos.”



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