Assembleia aprova fim das promoções automáticas na PM e Bombeiros do RN; novas regras valem até 2030

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar enviado pelo Governo do Estado que altera profundamente as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros (CBMRN). A principal mudança é o fim das promoções automáticas, conhecidas como “ex officio”, que permitiam o avanço na carreira mesmo sem a existência de vagas disponíveis nas graduações superiores.

A medida atende a uma decisão recente do Tribunal de Justiça do RN, que declarou a regra anterior inconstitucional, após ação movida pelo Ministério Público. O novo texto altera a Lei Complementar nº 515/2014 e foi elaborado em diálogo com entidades representativas das corporações militares. Agora, o projeto segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

Critérios mais rígidos para subir de posto

As novas regras estabelecem critérios mais restritivos para a progressão nas carreiras militares, com base em tempo mínimo na graduação, existência de vagas e a combinação dos critérios de Antiguidade e Merecimento.

A partir de 2030, o sistema ficará ainda mais competitivo: apenas 70% dos militares aptos por Antiguidade serão promovidos, e os postos mais altos exigirão reclassificações internas. O objetivo, segundo o governo, é garantir equilíbrio entre crescimento profissional e sustentabilidade dos quadros.

Além disso, a nova legislação prevê a possibilidade de novos concursos públicos para evitar o esvaziamento do efetivo de soldados, especialmente nos postos iniciais da carreira.

Interstícios por faixa de ingresso

Para quem ingressou até 31/12/2014:

GraduaçãoComo eraNova regra
Soldado → Cabo4 anos ou 8 ex officio4 anos (Antiguidade)
Cabo → 3º Sargento3 anos ou 4 ex officio4 anos (Antiguidade)
3º → 2º Sargento2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º → 1º Sargento2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º → Subtenente2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade) + 24 anos de serviço

Para alcançar o posto de subtenente, será obrigatório ter pelo menos 24 anos de serviço.

Para quem ingressou após 01/01/2015:

GraduaçãoComo eraNova regra
Soldado → Cabo4 anos ou 8 ex officio4 anos (Antiguidade)
Cabo → 3º Sargento5 anos ou 8 ex officio5 anos (Antiguidade)
3º → 2º Sargento5 anos ou 8 ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º → 1º Sargento5 anos, sem ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º → Subtenente5 anos, sem ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)

As novas regras funcionarão como um regime de transição até 31 de dezembro de 2029. Após essa data, as exigências serão mais rigorosas e todas as promoções dependerão da existência real de vagas e do tempo mínimo de carreira, o que deve alterar significativamente a dinâmica de ascensão dos praças na PMRN e CBMRN.

A proposta é vista como um ajuste necessário para regularizar a legalidade das promoções, evitar distorções no fluxo de carreira e preparar a reestruturação do efetivo ao longo dos próximos anos.



Assembleia aprova fim das promoções automáticas na PM e Bombeiros do RN; novas regras valem até 2030

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar enviado pelo Governo do Estado que altera profundamente as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros (CBMRN). A principal mudança é o fim das promoções automáticas, conhecidas como “ex officio”, que permitiam o avanço na carreira mesmo sem a existência de vagas disponíveis nas graduações superiores.

A medida atende a uma decisão recente do Tribunal de Justiça do RN, que declarou a regra anterior inconstitucional, após ação movida pelo Ministério Público. O novo texto altera a Lei Complementar nº 515/2014 e foi elaborado em diálogo com entidades representativas das corporações militares. Agora, o projeto segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

Critérios mais rígidos para subir de posto

As novas regras estabelecem critérios mais restritivos para a progressão nas carreiras militares, com base em tempo mínimo na graduação, existência de vagas e a combinação dos critérios de Antiguidade e Merecimento.

A partir de 2030, o sistema ficará ainda mais competitivo: apenas 70% dos militares aptos por Antiguidade serão promovidos, e os postos mais altos exigirão reclassificações internas. O objetivo, segundo o governo, é garantir equilíbrio entre crescimento profissional e sustentabilidade dos quadros.

Além disso, a nova legislação prevê a possibilidade de novos concursos públicos para evitar o esvaziamento do efetivo de soldados, especialmente nos postos iniciais da carreira.

Interstícios por faixa de ingresso

Para quem ingressou até 31/12/2014:

GraduaçãoComo eraNova regra
Soldado → Cabo4 anos ou 8 ex officio4 anos (Antiguidade)
Cabo → 3º Sargento3 anos ou 4 ex officio4 anos (Antiguidade)
3º → 2º Sargento2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º → 1º Sargento2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º → Subtenente2 anos ou 3 ex officio3 anos (Merecimento + Antiguidade) + 24 anos de serviço

Para alcançar o posto de subtenente, será obrigatório ter pelo menos 24 anos de serviço.

Para quem ingressou após 01/01/2015:

GraduaçãoComo eraNova regra
Soldado → Cabo4 anos ou 8 ex officio4 anos (Antiguidade)
Cabo → 3º Sargento5 anos ou 8 ex officio5 anos (Antiguidade)
3º → 2º Sargento5 anos ou 8 ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º → 1º Sargento5 anos, sem ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º → Subtenente5 anos, sem ex officio5 anos (Merecimento + Antiguidade)

As novas regras funcionarão como um regime de transição até 31 de dezembro de 2029. Após essa data, as exigências serão mais rigorosas e todas as promoções dependerão da existência real de vagas e do tempo mínimo de carreira, o que deve alterar significativamente a dinâmica de ascensão dos praças na PMRN e CBMRN.

A proposta é vista como um ajuste necessário para regularizar a legalidade das promoções, evitar distorções no fluxo de carreira e preparar a reestruturação do efetivo ao longo dos próximos anos.

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