Após laudo psiquiátrico, Justiça substitui prisão por internação de policial penal condenado a 43 anos

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a internação do policial penal Victor Hugo de Souto Valença, condenado anteriormente a mais de quatro décadas de prisão por crimes ocorridos em Natal. A decisão substitui o cumprimento da pena em regime prisional por medida de segurança, após o reconhecimento de sua inimputabilidade.

De acordo com o entendimento judicial, laudos psiquiátricos apontaram que o réu não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento dos crimes. Os peritos descreveram um quadro de total incapacidade mental, com comportamentos impulsivos, desorganizados e sem planejamento, o que foi considerado compatível com os fatos apresentados no processo.

A condenação inicial havia sido proferida em setembro do ano passado pela 4ª Vara Criminal de Natal, pelos crimes de latrocínio consumado e tentado, além de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Na ocasião, a magistrada também destacou a alta periculosidade do acusado ao negar o direito de recorrer em liberdade.

Os desembargadores da Câmara Criminal, ao analisarem o recurso da defesa em fevereiro, concluíram que o conjunto de provas — incluindo depoimentos e perícias — reforçava a tese de incapacidade mental. Com isso, decidiram aplicar o que prevê o artigo 97 do Código Penal, que determina internação em hospital de custódia para pessoas consideradas inimputáveis.

O caso remonta à madrugada de 9 de julho de 2022, quando o policial penal realizou uma sequência de crimes em Natal. A ação teve início com o assassinato de um motorista por aplicativo, seguido de tentativas de assalto, invasão de residência e a morte de um estudante, além de outros delitos cometidos em rápida sucessão.

Após os crimes na capital potiguar, o acusado fugiu e foi preso no mesmo dia, já à noite, na cidade de Olinda, em Pernambuco, onde também teria cometido outros crimes envolvendo ameaça com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima.

Com a nova decisão, o caso segue agora para a Vara de Execução Penal, que ficará responsável por acompanhar a aplicação da medida de segurança e definir os procedimentos da internação.




Após laudo psiquiátrico, Justiça substitui prisão por internação de policial penal condenado a 43 anos







A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a internação do policial penal Victor Hugo de Souto Valença, condenado anteriormente a mais de quatro décadas de prisão por crimes ocorridos em Natal. A decisão substitui o cumprimento da pena em regime prisional por medida de segurança, após o reconhecimento de sua inimputabilidade.

De acordo com o entendimento judicial, laudos psiquiátricos apontaram que o réu não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento dos crimes. Os peritos descreveram um quadro de total incapacidade mental, com comportamentos impulsivos, desorganizados e sem planejamento, o que foi considerado compatível com os fatos apresentados no processo.

A condenação inicial havia sido proferida em setembro do ano passado pela 4ª Vara Criminal de Natal, pelos crimes de latrocínio consumado e tentado, além de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Na ocasião, a magistrada também destacou a alta periculosidade do acusado ao negar o direito de recorrer em liberdade.

Os desembargadores da Câmara Criminal, ao analisarem o recurso da defesa em fevereiro, concluíram que o conjunto de provas — incluindo depoimentos e perícias — reforçava a tese de incapacidade mental. Com isso, decidiram aplicar o que prevê o artigo 97 do Código Penal, que determina internação em hospital de custódia para pessoas consideradas inimputáveis.

O caso remonta à madrugada de 9 de julho de 2022, quando o policial penal realizou uma sequência de crimes em Natal. A ação teve início com o assassinato de um motorista por aplicativo, seguido de tentativas de assalto, invasão de residência e a morte de um estudante, além de outros delitos cometidos em rápida sucessão.

Após os crimes na capital potiguar, o acusado fugiu e foi preso no mesmo dia, já à noite, na cidade de Olinda, em Pernambuco, onde também teria cometido outros crimes envolvendo ameaça com arma de fogo e restrição de liberdade da vítima.

Com a nova decisão, o caso segue agora para a Vara de Execução Penal, que ficará responsável por acompanhar a aplicação da medida de segurança e definir os procedimentos da internação.




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