A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) as regras que permitirão o novo desconto na fatura para consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, em fase de tramitação no Congresso Nacional, os 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Para 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, a fatura de energia elétrica poderá cobrar apenas os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município onde a família mora, conforme legislações especificas.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Medida Provisória começa a valer desde sua publicação, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional.
Os dispositivos da Medida Provisória que alteram a gratuidade para os consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm vigência a partir de 5 de julho.
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