Ação de impugnação questiona elegibilidade de Salatiel de Souza



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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a prescrição dos crimes atribuídos ao poíitico Salatiel de Souza,colocou em risco sua elegibilidade para as eleições. Em meio a essa reviravolta jurídica, uma nova Ação de Impugnação de Registro foi protocolada, destacando dois pontos principais que questionam a candidatura de Salatiel de Souza e a utilização de recursos públicos em sua campanha.

A ação busca, entre outras coisas, que o Partido Liberal (PL), vinculado a Bolsonaro, se abstenha de utilizar recursos públicos na campanha de Salatiel de Souza. A argumentação central da ação se baseia em dois aspectos legais fundamentais:

  1. Condenação e Inelegibilidade: Salatiel de Souza foi condenado por corrupção passiva (art. 317, caput e §1º do Código Penal), com uma pena de 3 anos e 8 meses. Apesar de a pena ter sido integralmente cumprida e a sentença de extinção da punibilidade ter sido datada de 30/08/2021, a inelegibilidade persiste por 8 anos a partir dessa data. Assim, Salatiel de Souza permaneceria inelegível até 30/08/2029.
  2. Súmula 59 do TSE: De acordo com a Súmula 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não elimina a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. Isso significa que, mesmo com o reconhecimento da prescrição dos crimes contra a administração pública (corrupção ativa), a inelegibilidade ainda se mantém.

A decisão do STF, que considerou a prescrição da pena de 3 anos e 8 meses, focou na prescrição da pretensão executória e não na prescrição punitiva. A prescrição da pretensão executória refere-se ao tempo que a Justiça tem para executar a pena, enquanto a prescrição punitiva trata da extinção da punibilidade.

Dessa forma, a Ação de Impugnação de Registro argumenta que, apesar da prescrição dos crimes, a inelegibilidade de Salatiel de Souza permanece válida de acordo com a legislação eleitoral e jurisprudência. A ação busca garantir a conformidade com as normas eleitorais e a integridade do processo eleitoral, além de assegurar que recursos públicos não sejam usados indevidamente na campanha de um candidato que, de acordo com a alegação, ainda está inelegível.


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A ação busca, entre outras coisas, que o Partido Liberal (PL), vinculado a Bolsonaro, se abstenha de utilizar recursos públicos na campanha de Salatiel de Souza. A argumentação central da ação se baseia em dois aspectos legais fundamentais:

  1. Condenação e Inelegibilidade: Salatiel de Souza foi condenado por corrupção passiva (art. 317, caput e §1º do Código Penal), com uma pena de 3 anos e 8 meses. Apesar de a pena ter sido integralmente cumprida e a sentença de extinção da punibilidade ter sido datada de 30/08/2021, a inelegibilidade persiste por 8 anos a partir dessa data. Assim, Salatiel de Souza permaneceria inelegível até 30/08/2029.
  2. Súmula 59 do TSE: De acordo com a Súmula 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reconhecimento da prescrição da pretensão executória não elimina a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. Isso significa que, mesmo com o reconhecimento da prescrição dos crimes contra a administração pública (corrupção ativa), a inelegibilidade ainda se mantém.

A decisão do STF, que considerou a prescrição da pena de 3 anos e 8 meses, focou na prescrição da pretensão executória e não na prescrição punitiva. A prescrição da pretensão executória refere-se ao tempo que a Justiça tem para executar a pena, enquanto a prescrição punitiva trata da extinção da punibilidade.

Dessa forma, a Ação de Impugnação de Registro argumenta que, apesar da prescrição dos crimes, a inelegibilidade de Salatiel de Souza permanece válida de acordo com a legislação eleitoral e jurisprudência. A ação busca garantir a conformidade com as normas eleitorais e a integridade do processo eleitoral, além de assegurar que recursos públicos não sejam usados indevidamente na campanha de um candidato que, de acordo com a alegação, ainda está inelegível.




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