O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Natal com o objetivo de promover a retirada de homenagens a pessoas associadas à Ditadura Militar no Brasil em bens públicos. A iniciativa foi motivada, segundo o órgão, pela ausência de providências por parte da prefeitura e da Câmara Municipal, mesmo após recomendações formais sobre o tema.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a permanência de nomes ligados ao regime militar em ruas, prédios e outros espaços públicos não se limita a uma questão simbólica. Para ele, trata-se de uma prática que contribui para a normalização de ideologias autoritárias, além de enfraquecer os valores democráticos e os princípios constitucionais. O procurador ressalta que exemplos como as vias “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” representam uma exaltação indireta de um período marcado por violações de direitos humanos.
A ação também destaca que o Brasil já foi responsabilizado em instâncias internacionais por não enfrentar adequadamente os legados da ditadura. Nesse contexto, a revisão de homenagens públicas seria uma medida alinhada à chamada justiça de transição, cujo objetivo é preservar a memória histórica, reparar vítimas e evitar a repetição de abusos institucionais. O tema ganhou ainda mais relevância após a divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, que recomendou ações concretas nesse sentido.
Outro ponto enfatizado pelo MPF é a suposta omissão dos poderes locais. A prefeitura não respondeu às recomendações encaminhadas pelo órgão, mesmo após reiteradas tentativas de contato. Já a Câmara Municipal, embora reconheça a importância do debate, ainda não aprovou nenhuma legislação específica que proíba homenagens a figuras ligadas ao regime militar. Existe apenas uma proposta em tramitação, apresentada após a atuação do MPF, mas que ainda não foi votada e chegou a receber parecer contrário em comissão interna.
Na ação, o MPF solicita que a Justiça Federal determine uma série de medidas. Entre elas, está a realização de um levantamento técnico, no prazo de até 90 dias, para identificar todos os bens públicos que façam referência a colaboradores da ditadura. Em seguida, o órgão pede que esses nomes sejam alterados no prazo máximo de 120 dias, com a devida divulgação das mudanças em canais oficiais, como sites institucionais, redes sociais e o diário oficial do município.
Além disso, o Ministério Público requer que a Câmara Municipal seja obrigada a elaborar e aprovar uma norma que impeça, de forma definitiva, a atribuição de nomes ligados à ditadura a novos logradouros ou equipamentos públicos. Para o procurador, essa medida é essencial para consolidar o compromisso das instituições locais com a democracia e com a defesa dos direitos humanos.






Deixe um comentário