Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), muda a forma como magistrados podem ser punidos por infrações disciplinares graves no Brasil. A partir de agora, a perda definitiva do cargo passa a ser considerada a sanção mais rigorosa no âmbito administrativo da magistratura.
A determinação foi anunciada nesta segunda-feira (16) e estabelece que a punição substitui a aposentadoria compulsória como principal penalidade em casos mais graves. Esse tipo de aposentadoria vinha sendo alvo de críticas porque, embora afastasse o juiz da função, mantinha o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço.
De acordo com Dino, a chamada aposentadoria compulsória com caráter punitivo não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual. O ministro afirma que magistrados não podem ficar imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
Pelo entendimento fixado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que um juiz deve perder o cargo, será necessário levar o caso ao STF. Isso ocorre porque a Constituição garante vitaliciedade aos magistrados, o que exige decisão judicial para a retirada definitiva da função. Nessas situações, a ação deverá ser apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o CNJ.
Quando a decisão inicial pela perda do cargo partir de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ antes de seguir para análise do STF.
A medida vale para magistrados de tribunais de todo o país, mas não se aplica aos ministros do próprio Supremo.
A decisão de Dino foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado contestava punições que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
Ele atuava na comarca de Mangaratiba (RJ) e foi alvo de investigação por condutas consideradas irregulares, como favorecimento político local, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões judiciais que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.







Deixe um comentário