O contracheque do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, colocou o estado no centro do debate nacional sobre os chamados “supersalários” no serviço público. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o magistrado recebeu, em janeiro, remuneração bruta superior a R$ 384 mil — valor muito acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em pouco mais de R$ 46 mil.
De acordo com o próprio tribunal, o salário-base do desembargador permaneceu dentro do limite legal. O montante elevado foi resultado do pagamento de verbas classificadas como indenizatórias e eventuais, entre elas férias acumuladas não usufruídas, compensações por plantões durante o recesso judicial e outros direitos administrativos previstos em normas internas e nacionais.
Esse tipo de pagamento não é considerado remuneração direta pelo trabalho exercido, mas sim uma compensação financeira por direitos adquiridos ou despesas relacionadas à função. Por essa razão, tais valores não sofrem o chamado “abate-teto”, mecanismo aplicado apenas às verbas remuneratórias tradicionais, como subsídios e gratificações permanentes.
O caso reacende discussões antigas sobre transparência e equidade nos vencimentos do setor público. Levantamentos recentes indicam que dezenas de milhares de servidores brasileiros recebem valores acima do teto constitucional graças à soma de benefícios, auxílios e pagamentos retroativos. Críticos afirmam que a prática enfraquece o objetivo da regra criada para limitar gastos e garantir isonomia entre carreiras.
No Judiciário, a justificativa recorrente é a impossibilidade de magistrados em cargos de direção usufruírem plenamente de períodos de férias ou descanso, o que levaria à posterior indenização desses direitos. Ainda assim, especialistas em contas públicas defendem maior padronização das normas e critérios mais rigorosos para evitar distorções.
A discussão ganhou novo impulso após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que determinaram a revisão de benefícios considerados excessivos. O objetivo é reduzir os chamados “penduricalhos”, expressão popular usada para definir vantagens que, embora legais, ampliam significativamente os ganhos mensais além do limite previsto pela Constituição.







Deixe um comentário