A Justiça do Trabalho condenou o Governo do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo em decorrência de práticas sistemáticas de assédio moral ocorridas na Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Natal e decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN).
O Judiciário entendeu que ficou comprovada a existência de um modelo de gestão marcado por condutas abusivas atribuídas a uma ex-chefe de gabinete da secretaria, o que resultou em prejuízos não apenas individuais, mas a todo o ambiente institucional. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além da reparação financeira, a sentença impôs obrigações ao Estado com o objetivo de coibir novas ocorrências. Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido, também revertida ao FAT.
Em manifestação oficial, o governo estadual afirmou que colaborou com as apurações desde o início do processo, fornecendo dados e adotando medidas administrativas. A nota ressalta que a atual gestão não compactua com práticas que atentem contra a dignidade dos servidores e reafirma o compromisso com um ambiente de trabalho ético, saudável e respeitoso.
O Executivo estadual informou ainda que ampliou ações voltadas à prevenção do assédio, com iniciativas de capacitação, orientação e fortalecimento dos canais internos de denúncia, apuração e responsabilização. O governo citou como exemplo a implementação da lei estadual conhecida como “Assédio Não”, sancionada em 2024, que estabelece políticas de enfrentamento ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no serviço público.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a investigação revelou um cenário de trabalho hostil, caracterizado por humilhações frequentes, elevação de voz, controle excessivo das atividades, jornadas prolongadas e imposição de tarefas alheias às funções dos servidores, inclusive de cunho pessoal.
O órgão também apontou interferência na vida privada dos trabalhadores, como fiscalização de perfis em redes sociais e limitações ao uso do banheiro durante o expediente.
Ao fundamentar a decisão, o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos destacou que as provas reunidas evidenciam afronta direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. A sentença confirmou medida liminar anteriormente concedida, proibiu qualquer forma de assédio ou violência no âmbito da SEAD (inclusive por meios digitais) e determinou a ampla divulgação da decisão entre todos os servidores do órgão.







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