Via Costeira entra em novo impasse jurídico e amplia insegurança para setor turístico



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Via Costeira entra em novo impasse jurídico e amplia insegurança para setor turístico





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A Via Costeira, corredor turístico com cerca de 9 quilômetros de extensão e aproximadamente seis mil leitos hoteleiros distribuídos em 11 empreendimentos, voltou ao centro de disputas judiciais que colocam em xeque seu futuro urbanístico. Mesmo tendo sua ocupação regulada por diferentes normas ao longo de mais de quatro décadas, a área permanece marcada por controvérsias legais que, em 2025, ganharam novos desdobramentos e ampliaram a sensação de insegurança para investidores.

Atualmente, duas ações civis públicas questionam leis recentes que flexibilizaram parâmetros construtivos na região. A União e o Ministério Público Federal (MPF) avaliam a possibilidade de unificar esses processos, que tramitam em instâncias distintas, mas tratam de temas semelhantes. Enquanto não há uma definição, representantes do setor produtivo afirmam que o impasse já afeta o interesse por novos projetos na área.

Uma das normas contestadas é a Lei Municipal nº 7.801/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Natal, que redefiniu regras de uso e ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essas áreas abrangem trechos da Via Costeira, além de regiões como Redinha e Areia Preta. Entre as mudanças mais sensíveis está a ampliação do gabarito permitido para edificações nessas zonas.

Contra essa legislação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com ação na Justiça Estadual, alegando que a aprovação ocorreu sem estudos técnicos suficientes e que as AEITPs passaram a ser tratadas como áreas aptas a maior adensamento urbano. Em novembro do ano passado, a Justiça determinou a suspensão da emissão de novas licenças e alvarás baseados na lei, decisão que segue válida.

Paralelamente, o MPF ajuizou ação na Justiça Federal contra o Município de Natal, o Idema, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa do RN. Nesse caso, além da lei das AEITPs, são questionados dispositivos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022) e a Lei Estadual nº 12.079/2025. A argumentação central envolve possíveis impactos ambientais e conflitos com normas de proteção costeira.

Para o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago Mesquita, parte das críticas ignora o contexto histórico da criação da Via Costeira. Segundo ele, desde sua concepção, nos anos 1980, a avenida foi planejada para estabelecer um limite claro entre áreas destinadas à preservação ambiental e aquelas passíveis de ocupação turística controlada.

Mesquita lembra que a primeira legislação específica para a região, de 1987, já definia critérios próprios para altura das edificações. Com o Plano Diretor de 1994, passou-se a permitir construções de até 15 metros. Essa lógica foi alterada em 2007, quando um novo Plano Diretor restringiu o gabarito ao nível da Avenida Dinarte Mariz, reduzindo-o a cerca de 7,5 metros. Na avaliação do secretário, essa limitação comprometeu a viabilidade econômica de novos empreendimentos e afastou investimentos.

“O Plano Diretor mais recente buscou resgatar parâmetros que já existiam anteriormente, justamente para tornar os projetos novamente viáveis”, argumenta. Ele ressalta que, apesar da flexibilização, qualquer novo empreendimento deverá cumprir exigências rigorosas de licenciamento, incluindo a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Do outro lado, o MPF sustenta que a intensificação da ocupação pode agravar processos erosivos e comprometer ecossistemas sensíveis, como dunas e áreas de restinga, conforme estudos da UFRN. Especialistas que apoiam a ação afirmam que a região reúne características típicas de áreas de preservação permanente.

Enquanto o debate jurídico se prolonga, o setor empresarial demonstra preocupação. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN (ABIH-RN), Edmar Gadelha, afirma que a suspensão de licenças paralisa projetos de modernização e expansão, reduzindo a competitividade turística de Natal. Avaliação semelhante é feita pela presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do RN (SHRBS), Grace Gosson, que aponta a judicialização como fator de retração de investimentos.

Ambos defendem o cumprimento do Plano Diretor e a definição de um marco regulatório estável para a Via Costeira. Para eles, a unificação das ações judiciais poderia contribuir para reduzir a insegurança jurídica.

Já a arquiteta e urbanista Ruth Ataide, ligada ao Fórum Direito à Cidade, avalia que as normas recentes se afastam dos princípios originais de proteção da paisagem costeira. Ela critica a possibilidade de uso misto intensivo e o tamanho dos lotes previstos, que, segundo afirma, podem restringir o acesso público à praia e agravar riscos ambientais.

O Tribunal de Justiça do RN informou que, após audiências de conciliação, aguarda manifestação da União e do MPF sobre a eventual remessa da ação estadual à Justiça Federal. O prazo para essa análise começará a contar após a conclusão das intimações. Enquanto isso, o futuro da Via Costeira segue indefinido, dividido entre expectativas de desenvolvimento econômico e alertas sobre limites ambientais.




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