O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu autorizar que vereadores do estado possam manter até três vínculos públicos simultâneos, desde que recebam remuneração em apenas duas funções. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte e divulgada nesta terça-feira (13), após a revisão do entendimento sobre a acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo.
De acordo com o novo posicionamento, é juridicamente possível que o parlamentar exerça o mandato de vereador juntamente com dois cargos, empregos ou funções públicas que sejam constitucionalmente acumuláveis. No entanto, o TCE ressalta que é vedada a percepção simultânea de três remunerações. Caso haja essa situação, o agente público deverá se afastar, sem vencimentos, de um dos cargos enquanto durar o exercício concomitante do outro vínculo com a vereança, desde que haja compatibilidade de horários.
O Tribunal esclareceu ainda que o mandato de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, a vedação constitucional recai sobre a tríplice remuneração, e não sobre a existência de três vínculos.
Segundo o TCE-RN, a revisão do entendimento foi motivada por decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do estado, além de posicionamentos de outros Tribunais de Contas. A Corte afirmou que a medida alinha sua interpretação à jurisprudência predominante e reforça a segurança jurídica na aplicação das normas constitucionais sobre acumulação de vínculos no serviço público.






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