Uma nova lei estadual do Rio Grande do Norte assegura às pessoas com deficiência visual o direito de obter a carteira de identidade em braille, sem qualquer custo adicional. O documento adaptado será confeccionado com sistema de leitura tátil, permitindo que cidadãos com diferentes níveis de perda visual tenham acesso a um meio de identificação adequado às suas necessidades.
De acordo com a legislação, três categorias de deficiência visual dão direito ao documento especial. A primeira é a cegueira, definida quando a acuidade visual é igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, mesmo com correção óptica. A segunda é a baixa visão, que abrange acuidade entre 0,3 e 0,05. A lei também contempla pessoas cuja soma do campo visual dos dois olhos seja igual ou menor que 60 graus, condição que limita significativamente a percepção do ambiente.
A emissão do documento será gratuita em todos os casos. Atualmente, os prazos para confecção da carteira de identidade convencional nos postos de identificação do estado variam de 10 a 20 dias úteis. No entanto, a publicação que institui o novo modelo não especifica quando a versão em braille começará a ser disponibilizada nem detalha os procedimentos técnicos ou operacionais que serão adotados para sua implementação.
Apesar das lacunas, a medida representa um avanço nas políticas de acessibilidade do Rio Grande do Norte, ao reconhecer a necessidade de ampliar formas inclusivas de identificação civil. A expectativa é que, com a regulamentação, o estado garanta maior autonomia às pessoas com deficiência visual no acesso a serviços públicos e privados.





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