TCE determina que governo e Ipern elaborem plano para evitar colapso na previdência estadual

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TCE nega recurso do governo do RN e mantém prazo sobre aposentadoria compulsória de servidores até abril
Ícone de crédito Foto: TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), determinar que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência do Estado (Ipern) apresentem um plano de ação para conter o crescente déficit do regime próprio de previdência, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e seus dependentes. A medida foi tomada diante de um déficit atuarial que alcança R$ 54,3 bilhões, valor que representa a diferença entre os recursos disponíveis e as obrigações futuras do Estado. O relator do processo, conselheiro Ed Santana, alertou que, sem ações corretivas, não haverá recursos suficientes para honrar os compromissos previdenciários no futuro.

Além da elaboração do plano, que deve ser entregue em um prazo de 60 dias, o TCE-RN determinou que o Ipern seja proibido de utilizar as aplicações financeiras de médio e longo prazo do Fundo Previdenciário para cobrir o pagamento mensal de benefícios. O presidente do Tribunal, Carlos Thompson Costa Fernandes, classificou a situação como caótica e defendeu a decisão como histórica e necessária para o controle constitucional da economicidade.

O plano exigido deve detalhar de forma clara as medidas para ajustar as contas, reduzir o déficit e equilibrar os recursos com as despesas futuras. Entre as ações obrigatórias estão a realização de um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias para formar reservas financeiras capazes de garantir a sustentabilidade do sistema em um horizonte de até 35 anos. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana, relator do caso, destacou que o agravamento do quadro está relacionado à extinção do Fundo Previdenciário e ao uso indevido de suas reservas, o que esgotou rapidamente o patrimônio acumulado.

O déficit anual da previdência potiguar chegou a R$ 1,83 bilhão em 2024, valor que representa mais de 10% de toda a receita do Estado e que mais que triplicou em uma década, já que em 2014 era de R$ 543 milhões. O TCE-RN também alertou para o risco de o Estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para acessar transferências voluntárias e empréstimos federais. Entre 2023 e 2024, o Rio Grande do Norte recebeu mais de R$ 400 milhões que dependiam dessa certificação.

O descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 10 mil por ocorrência, tanto para o Ipern, no caso de uso indevido de aplicações, quanto para o Governo do Estado, se deixar de cobrir com recursos próprios eventuais insuficiências no pagamento de benefícios.




TCE determina que governo e Ipern elaborem plano para evitar colapso na previdência estadual


TCE nega recurso do governo do RN e mantém prazo sobre aposentadoria compulsória de servidores até abril
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), determinar que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência do Estado (Ipern) apresentem um plano de ação para conter o crescente déficit do regime próprio de previdência, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e seus dependentes. A medida foi tomada diante de um déficit atuarial que alcança R$ 54,3 bilhões, valor que representa a diferença entre os recursos disponíveis e as obrigações futuras do Estado. O relator do processo, conselheiro Ed Santana, alertou que, sem ações corretivas, não haverá recursos suficientes para honrar os compromissos previdenciários no futuro.

Além da elaboração do plano, que deve ser entregue em um prazo de 60 dias, o TCE-RN determinou que o Ipern seja proibido de utilizar as aplicações financeiras de médio e longo prazo do Fundo Previdenciário para cobrir o pagamento mensal de benefícios. O presidente do Tribunal, Carlos Thompson Costa Fernandes, classificou a situação como caótica e defendeu a decisão como histórica e necessária para o controle constitucional da economicidade.

O plano exigido deve detalhar de forma clara as medidas para ajustar as contas, reduzir o déficit e equilibrar os recursos com as despesas futuras. Entre as ações obrigatórias estão a realização de um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias para formar reservas financeiras capazes de garantir a sustentabilidade do sistema em um horizonte de até 35 anos. O conselheiro Antonio Ed Souza Santana, relator do caso, destacou que o agravamento do quadro está relacionado à extinção do Fundo Previdenciário e ao uso indevido de suas reservas, o que esgotou rapidamente o patrimônio acumulado.

O déficit anual da previdência potiguar chegou a R$ 1,83 bilhão em 2024, valor que representa mais de 10% de toda a receita do Estado e que mais que triplicou em uma década, já que em 2014 era de R$ 543 milhões. O TCE-RN também alertou para o risco de o Estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para acessar transferências voluntárias e empréstimos federais. Entre 2023 e 2024, o Rio Grande do Norte recebeu mais de R$ 400 milhões que dependiam dessa certificação.

O descumprimento das determinações acarretará multa de R$ 10 mil por ocorrência, tanto para o Ipern, no caso de uso indevido de aplicações, quanto para o Governo do Estado, se deixar de cobrir com recursos próprios eventuais insuficiências no pagamento de benefícios.

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