PEC da Blindagem: entenda o que pode mudar em casos de prisão de parlamentares

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Ícone de crédito Foto: Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera significativamente as regras de prisão e processamento de parlamentares. Conhecida como “PEC da Blindagem”, a proposta foi aprovada em dois turnos (353 a 134 e 344 a 133) e aguarda votação de dois destaques antes de seguir para o Senado.

Principais mudanças propostas:

Prisão em flagrante:

  • Os autos de prisão em flagrante por crime inafiançável devem ser enviados à Câmara ou Senado em até 24 horas
  • A decisão sobre manutenção da prisão será por votação secreta (atualmente é nominal)

Abertura de processo criminal:

  • O STF precisará de autorização legislativa para processar parlamentares
  • Votação será aberta e deverá ocorrer em até 90 dias após o pedido
  • Destaque aprovado manteve votação nominal neste caso (não secreta)

Medidas cautelares:

  • Parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, não por instâncias inferiores

Foro privilegiado:

  • Ampliação para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso
  • Passam a ser julgados diretamente no STF

A PEC resulta de acordo político costurado para encerrar o motim de deputados da oposição contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta, defende a proposta como “fortalecimento do mandato parlamentar”.




PEC da Blindagem: entenda o que pode mudar em casos de prisão de parlamentares


Ícone de crédito Foto: Câmara dos deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera significativamente as regras de prisão e processamento de parlamentares. Conhecida como “PEC da Blindagem”, a proposta foi aprovada em dois turnos (353 a 134 e 344 a 133) e aguarda votação de dois destaques antes de seguir para o Senado.

Principais mudanças propostas:

Prisão em flagrante:

  • Os autos de prisão em flagrante por crime inafiançável devem ser enviados à Câmara ou Senado em até 24 horas
  • A decisão sobre manutenção da prisão será por votação secreta (atualmente é nominal)

Abertura de processo criminal:

  • O STF precisará de autorização legislativa para processar parlamentares
  • Votação será aberta e deverá ocorrer em até 90 dias após o pedido
  • Destaque aprovado manteve votação nominal neste caso (não secreta)

Medidas cautelares:

  • Parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, não por instâncias inferiores

Foro privilegiado:

  • Ampliação para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso
  • Passam a ser julgados diretamente no STF

A PEC resulta de acordo político costurado para encerrar o motim de deputados da oposição contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Câmara, Hugo Motta, defende a proposta como “fortalecimento do mandato parlamentar”.

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