O conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão dos contratos de terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal com Organizações Sociais de Saúde (OSS). O voto, publicado na manhã desta sexta-feira (5), ainda será submetido à análise dos demais conselheiros da Primeira Câmara.
A decisão baseia-se em falhas identificadas nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) que fundamentaram os chamamentos públicos. De acordo com o relator, os documentos apresentam generalidades sem dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhoria na qualidade dos serviços. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de memória de cálculo, planilhas de custos detalhadas e comparativos com a gestão pública direta.
O modelo de pagamento previsto nos editais – 80% fixo e 20% variável – foi considerado incompatível com o artigo 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos. O relator também criticou a exigência de inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, condição sem amparo na legislação municipal que restringe indevidamente a competitividade.
Um parecer técnico do TCE, publicado no mês passado, já recomendava a suspensão imediata dos editais até o julgamento final, alertando para falta de transparência, ausência de estudos econômicos detalhados e não participação do Conselho Municipal de Saúde. O documento também apontava riscos de sobrecustos e aditivos contratuais, com base em experiências semelhantes em outras cidades onde contratos com OSS registraram acréscimos médios de 20%.
A decisão do relator reforça a necessidade de correção das falhas identificadas antes da continuidade do processo de terceirização, garantindo transparência e conformidade legal nas contratações públicas.
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