Cármen Lúcia rebate advogado e defende urnas: ‘sabe a diferença entre voto auditável e impresso?’

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Ícone de crédito Foto: STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), corrigiu o advogado Paulo Cintra, defensor do deputado Alexandre Ramagem, durante o julgamento da trama golpista nesta terça-feira (2). A ministra destacou que o advogado utilizou repetidamente os termos “voto auditável” e “voto impresso” como sinônimos, o que tecnicamente é incorreto.

Cármen Lúcia explicou que o processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável, passando por verificações regulares, enquanto o voto impresso refere-se a uma modalidade específica de registro físico do sufrágio. A magistrada ressaltou que a confusão entre os conceitos pode transmitir a falsa ideia de que o sistema atual não é auditável, o que não corresponde à realidade.

O advogado justificou o uso dos termos como sinônimos com base no contexto da investigação, mas a ministra reafirmou a distinção: “Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso”. Ela acrescentou que a discussão sobre voto impresso envolve questões como o sigilo do voto e a garantia de que cada cidadão vote de acordo com sua consciência, sem interferências externas.

O incidente ocorreu durante a análise de alegações sobre supostas irregularidades no processo eleitoral, tema central no julgamento de envolvidos na tentativa de golpe após as eleições de 2022.




Cármen Lúcia rebate advogado e defende urnas: ‘sabe a diferença entre voto auditável e impresso?’


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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), corrigiu o advogado Paulo Cintra, defensor do deputado Alexandre Ramagem, durante o julgamento da trama golpista nesta terça-feira (2). A ministra destacou que o advogado utilizou repetidamente os termos “voto auditável” e “voto impresso” como sinônimos, o que tecnicamente é incorreto.

Cármen Lúcia explicou que o processo eleitoral brasileiro é amplamente auditável, passando por verificações regulares, enquanto o voto impresso refere-se a uma modalidade específica de registro físico do sufrágio. A magistrada ressaltou que a confusão entre os conceitos pode transmitir a falsa ideia de que o sistema atual não é auditável, o que não corresponde à realidade.

O advogado justificou o uso dos termos como sinônimos com base no contexto da investigação, mas a ministra reafirmou a distinção: “Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso”. Ela acrescentou que a discussão sobre voto impresso envolve questões como o sigilo do voto e a garantia de que cada cidadão vote de acordo com sua consciência, sem interferências externas.

O incidente ocorreu durante a análise de alegações sobre supostas irregularidades no processo eleitoral, tema central no julgamento de envolvidos na tentativa de golpe após as eleições de 2022.

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