O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve por unanimidade a cassação da chapa proporcional do Avante em Nísia Floresta por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão confirmou a sentença da 67ª Zona Eleitoral que considerou fictícia a candidatura de Ana Júlia Lima da Silva, que recebeu apenas dois votos e atuou em favor de candidato homem da legenda.
O colegiado, presidido pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e com relatoria da juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, anulação dos votos recebidos pelo partido, perda dos mandatos conquistados e inelegibilidade de Ana Júlia por oito anos. Com a decisão, os vereadores Josivan Trindade e Juscye Correia, além dos suplentes, perderam suas vagas.
O tribunal rejeitou o pedido de estender a condenação a outras duas candidatas do partido, Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza, que apresentaram materiais de campanha e publicações em redes sociais, afastando a caracterização de candidaturas fictícias.
A decisão seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera configurada a fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a outros candidatos. Uma nova totalização de votos será realizada para definir a composição da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
Deixe um comentário