TRE-RN mantém cassação de chapa eleitoral por fraude à cota de gênero em Nísia Floresta

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve por unanimidade a cassação da chapa proporcional do Avante em Nísia Floresta por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão confirmou a sentença da 67ª Zona Eleitoral que considerou fictícia a candidatura de Ana Júlia Lima da Silva, que recebeu apenas dois votos e atuou em favor de candidato homem da legenda.

O colegiado, presidido pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e com relatoria da juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, anulação dos votos recebidos pelo partido, perda dos mandatos conquistados e inelegibilidade de Ana Júlia por oito anos. Com a decisão, os vereadores Josivan Trindade e Juscye Correia, além dos suplentes, perderam suas vagas.

O tribunal rejeitou o pedido de estender a condenação a outras duas candidatas do partido, Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza, que apresentaram materiais de campanha e publicações em redes sociais, afastando a caracterização de candidaturas fictícias.

A decisão seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera configurada a fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a outros candidatos. Uma nova totalização de votos será realizada para definir a composição da Câmara Municipal de Nísia Floresta.




TRE-RN mantém cassação de chapa eleitoral por fraude à cota de gênero em Nísia Floresta


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve por unanimidade a cassação da chapa proporcional do Avante em Nísia Floresta por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão confirmou a sentença da 67ª Zona Eleitoral que considerou fictícia a candidatura de Ana Júlia Lima da Silva, que recebeu apenas dois votos e atuou em favor de candidato homem da legenda.

O colegiado, presidido pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e com relatoria da juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, anulação dos votos recebidos pelo partido, perda dos mandatos conquistados e inelegibilidade de Ana Júlia por oito anos. Com a decisão, os vereadores Josivan Trindade e Juscye Correia, além dos suplentes, perderam suas vagas.

O tribunal rejeitou o pedido de estender a condenação a outras duas candidatas do partido, Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza, que apresentaram materiais de campanha e publicações em redes sociais, afastando a caracterização de candidaturas fictícias.

A decisão seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera configurada a fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a outros candidatos. Uma nova totalização de votos será realizada para definir a composição da Câmara Municipal de Nísia Floresta.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos