O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 64ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, cassou os diplomas eleitorais da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), e do vice-prefeito Evanio Pedro (Solidariedade), por prática de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão de primeira instância também declarou a inelegibilidade por oito anos da prefeita, do suplente de vereador Rony (Republicanos) e de Edmilson de Oliveira Lima, esposo de Nira e chefe de gabinete da prefeitura.
A ação eleitoral foi movida pela coligação “O Povo Livre de Maxaranguape” (União Brasil e federação PSDB/Cidadania), com base em investigações que comprovaram a distribuição de materiais de construção – incluindo tijolos, telhas e cimento – a eleitores em troca de apoio político. As provas colhidas incluíram mensagens de WhatsApp entre a prefeita e o administrador do Depósito São Luiz, de Ceará-Mirim, local utilizado para operacionalizar o esquema.
Em uma das conversas, a prefeita chegou a afirmar: “Vou limpar de novo a conversa pra não ficar”, indicando consciência da ilicitude das ações. Testemunhas relataram que a prefeita e seu marido visitavam residências oferecendo materiais de construção ou dinheiro em troca de votos, com eleitores podendo escolher a forma de pagamento preferida.
O magistrado destacou que, em um município com pouco mais de 9,3 mil eleitores, a concessão sistemática de vantagens materiais tinha potencial para desequilibrar o resultado eleitoral. A chapa de Professora Nira venceu as eleições por 1.658 votos de diferença (5.325 contra 3.667 votos da adversária).
A decisão determina a cassação dos diplomas, a nulidade dos votos recebidos pelos investigados e a realização de novas eleições após o trânsito em julgado. O vice-prefeito, embora tenha tido o diploma cassado, não foi declarado inelegível por falta de provas de sua participação direta nos atos ilícitos.
Em nota, a prefeita afirmou que recorrerá da decisão, mantendo “confiança plena e respeito às instituições e ao Judiciário”, e continuará trabalhando pelo município enquanto os recursos não forem julgados. Os efeitos da sentença só passarão a valer se confirmados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).







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