O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou pedido de prisão domiciliar e manteve na cadeia um homem condenado por roubo que havia fugido do sistema prisional três vezes, sendo a última em 2016. Recapturado apenas em março de 2025, ele usava documento falso para se passar por outra pessoa e evitar a Justiça por quase uma década.
Histórico de fugas e fraudes
- Três evasões do sistema prisional, com a última registrada em novembro de 2016;
- Identidade falsa utilizada para se esconder da Justiça;
- Condenação de 6 anos e 7 meses em regime fechado por roubo;
- Nova denúncia pendente para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Decisão do TJRN
A Câmara Criminal rejeitou o recurso da defesa, que alegava a necessidade de prisão domiciliar por ter um filho menor sob seus cuidados. Os desembargadores consideraram que:
- O réu não demonstrou comprometimento com a Justiça;
- As fugas e o uso de documento falso reforçam o risco de nova evasão;
- Ele não é o único responsável pela criança, invalidando o argumento da defesa.
O relator destacou que a manutenção da prisão foi baseada no histórico de descumprimento da lei e na necessidade de garantir a aplicação da pena.
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