A Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma nova portaria que permite a estudantes do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública avançarem para a série seguinte mesmo com reprovação em até seis disciplinas — o equivalente a quase metade da carga curricular. A medida, que integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), foi oficializada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25) e revoga normas anteriores que limitavam a progressão a duas matérias em dependência.
Para o ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), o limite de reprovações permitido para progressão foi estabelecido em três disciplinas. Já no ensino médio, onde os alunos cursam 13 componentes curriculares, será necessária a aprovação em pelo menos sete deles para que o estudante prossiga, mantendo as disciplinas reprovadas em regime de acompanhamento especial.
A secretaria destacou que a mudança visa reduzir os índices de evasão escolar, agravados no período pós-pandemia, e alinha-se ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “A medida amplia o tempo pedagógico para recuperação, evitando que dificuldades pontuais interrompam trajetórias educacionais”, explicou a pasta em nota.
A partir de 2026, as escolas deverão designar tutores para auxiliar os alunos em dependência, com planos de estudos individualizados, acesso a plataformas virtuais de aprendizagem e avaliações específicas. Outra novidade é a dispensa da frequência mínima de 75% nas aulas das disciplinas em recuperação, desde que o estudante cumpra as atividades propostas.
A regra não se aplica à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que terá normativa própria. A Seec ressaltou que o modelo busca equilibrar rigor acadêmico e flexibilidade, garantindo suporte pedagógico para que os alunos regularizem seu desempenho sem precisar repetir o ano letivo integralmente.
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