A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu nesta terça-feira, 15, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro definitivo de um software direcionado para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ferramenta recebeu o nome de App SisTEA (Sistema Integrado de Suporte ao Transtorno do Espectro Autista) e foi desenvolvida por João Carlos Alchieri e Luiz Rogério de Lima, ambos pesquisadores vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Inovação da Escola de Ciências e Tecnologia (ECT).
O aplicativo mostra-se útil diante da necessidade de diagnósticos precoces e intervenções eficazes, por se apresentar como uma tecnologia assistiva que promove a colaboração estreita entre pais, profissionais da saúde e da educação. Segundo a descrição do programa de computador apresentada pela dupla de pesquisadores, o SisTEA tem foco no desenvolvimento socioemocional das crianças com necessidades de neurodesenvolvimento, com atividades e ferramentas específicas para promover habilidades sociais e de comunicação.
Portanto, o ponto substancial é contribuir para o tratamento e o aprimoramento das habilidades sociais, cognitivas e comunicativas das crianças que enfrentam o desafio do TEA. O resultado é um sistema de tecnologia inovador e eficaz, capaz de ser utilizado não somente em ambientes escolares, mas também em clínicas e residências, visando aprimorar a qualidade de vida dessas crianças e suas famílias.
Para se ter uma ideia do alcance de uma ferramenta direcionada para contribuir no desenvolvimento de pessoas com autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no ano de 2020, cerca de 70 milhões de pessoas no mundo possuíam o transtorno. Apesar da invisibilidade, subnotificação e carência de dados, cada vez mais pessoas são diagnosticadas com autismo.
No Brasil, o Censo Demográfico 2022, primeiro a procurar mensurar o número de pessoas com a particularidade, identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre crianças de 5 a 9 anos, o número mais que dobra percentualmente: 2,6%.
Registro de PC
Segundo o INPI, apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos à concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria. Desse modo, garante maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos, a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, de sua criação.
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, à expressão literal do software, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir a propriedade e obter a segurança jurídica necessária, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria e a titularidade do programa.
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