Paulinho Freire veta mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal

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Ícone de crédito Foto: José Aldenir

O prefeito Paulinho Freire (União Brasil) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 90/2025, que pretendia alterar a denominação da Guarda Municipal de Natal para “Polícia Municipal”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi fundamentada em argumentos de inconstitucionalidade e impacto financeiro.

Em mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito alegou que:

  1. A Constituição Federal (art. 144, §8º) autoriza apenas a criação de Guardas Municipais, não de Polícias Municipais
  2. O STF já se posicionou contra mudanças similares em outros municípios (ADPF 1.214)
  3. A alteração geraria custos não previstos com troca de uniformes, viaturas e materiais institucionais
  4. Feriria o princípio da reserva de iniciativa do Executivo em matéria orçamentária

O projeto, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (REDE) e subscrito por Ériko Jácome (PP), havia sido aprovado pelo legislativo municipal em 26 de junho. Paulinho Freire destacou que a mudança poderia “comprometer a uniformidade do sistema de segurança pública” e criar “conflitos jurídicos e administrativos”.

O veto será analisado pela Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta. A Guarda Municipal de Natal mantém suas atribuições originais de proteção de bens, serviços e instalações públicas.




Paulinho Freire veta mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal


Ícone de crédito Foto: José Aldenir

O prefeito Paulinho Freire (União Brasil) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 90/2025, que pretendia alterar a denominação da Guarda Municipal de Natal para “Polícia Municipal”. A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), foi fundamentada em argumentos de inconstitucionalidade e impacto financeiro.

Em mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito alegou que:

  1. A Constituição Federal (art. 144, §8º) autoriza apenas a criação de Guardas Municipais, não de Polícias Municipais
  2. O STF já se posicionou contra mudanças similares em outros municípios (ADPF 1.214)
  3. A alteração geraria custos não previstos com troca de uniformes, viaturas e materiais institucionais
  4. Feriria o princípio da reserva de iniciativa do Executivo em matéria orçamentária

O projeto, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (REDE) e subscrito por Ériko Jácome (PP), havia sido aprovado pelo legislativo municipal em 26 de junho. Paulinho Freire destacou que a mudança poderia “comprometer a uniformidade do sistema de segurança pública” e criar “conflitos jurídicos e administrativos”.

O veto será analisado pela Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta. A Guarda Municipal de Natal mantém suas atribuições originais de proteção de bens, serviços e instalações públicas.

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