Município de Ipanguaçu é condenado a indenizar aluno vítima de estupro em escola municipal

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Ícone de crédito Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por meio da 2ª Câmara Cível, a condenação do Município de Ipanguaçu ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um estudante, ainda menor de idade, vítima de agressões físicas e estupro dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro. O caso chocante expõe falhas graves na segurança escolar e levanta um alerta sobre a violência sexual infantojuvenil no estado.

A administração municipal tentou se eximir da responsabilidade, alegando ausência de provas suficientes para comprovar a culpa do poder público. No entanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o julgamento do recurso rechaçaram esse argumento.

Segundo o relator do processo, desembargador João Rebouças, o município tem responsabilidade objetiva sobre a segurança dos alunos, devendo responder por omissões que resultem em danos.“O menor foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares, configurando falha na prestação do serviço público educacional”, afirmou o magistrado.

Rebouças destacou que, uma vez comprovados o dano, a omissão e o nexo de causalidade, o dever de indenizar é inquestionável, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Para o colegiado, o valor de R$ 40 mil é proporcional à gravidade da violência e à falha do município em proteger a integridade física e emocional da vítima.

Violência sexual em alta no RN

O caso ganha ainda mais relevância diante do aumento dos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte. Dados do Disque 100 revelam que, apenas em 2024, o estado já registrou 559 denúncias específicas de abuso e exploração sexual infantojuvenil, totalizando 1.298 violações de direitos. Paralelamente, a Coine/Sesed contabilizou 371 registros policiais de crimes sexuais contra menores, número que evidencia uma subnotificação preocupante.

Especialistas apontam que muitas dessas violências ocorrem justamente em ambientes familiares e escolares, onde há vínculos de confiança ou hierarquia, dificultando a denúncia e a responsabilização dos envolvidos.

Apesar de a legislação estadual exigir que escolas notifiquem suspeitas de abuso, a norma ainda enfrenta entraves na sua aplicação prática. O caso julgado pelo TJRN evidencia a urgência de fortalecer políticas públicas de proteção, qualificação de profissionais da educação e responsabilização efetiva do poder público diante de omissões que colocam em risco a vida de crianças e adolescentes.




Município de Ipanguaçu é condenado a indenizar aluno vítima de estupro em escola municipal


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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por meio da 2ª Câmara Cível, a condenação do Município de Ipanguaçu ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um estudante, ainda menor de idade, vítima de agressões físicas e estupro dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro. O caso chocante expõe falhas graves na segurança escolar e levanta um alerta sobre a violência sexual infantojuvenil no estado.

A administração municipal tentou se eximir da responsabilidade, alegando ausência de provas suficientes para comprovar a culpa do poder público. No entanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o julgamento do recurso rechaçaram esse argumento.

Segundo o relator do processo, desembargador João Rebouças, o município tem responsabilidade objetiva sobre a segurança dos alunos, devendo responder por omissões que resultem em danos.“O menor foi vítima de graves agressões físicas e abuso sexual por parte de colegas, sem a devida intervenção dos responsáveis escolares, configurando falha na prestação do serviço público educacional”, afirmou o magistrado.

Rebouças destacou que, uma vez comprovados o dano, a omissão e o nexo de causalidade, o dever de indenizar é inquestionável, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Para o colegiado, o valor de R$ 40 mil é proporcional à gravidade da violência e à falha do município em proteger a integridade física e emocional da vítima.

Violência sexual em alta no RN

O caso ganha ainda mais relevância diante do aumento dos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte. Dados do Disque 100 revelam que, apenas em 2024, o estado já registrou 559 denúncias específicas de abuso e exploração sexual infantojuvenil, totalizando 1.298 violações de direitos. Paralelamente, a Coine/Sesed contabilizou 371 registros policiais de crimes sexuais contra menores, número que evidencia uma subnotificação preocupante.

Especialistas apontam que muitas dessas violências ocorrem justamente em ambientes familiares e escolares, onde há vínculos de confiança ou hierarquia, dificultando a denúncia e a responsabilização dos envolvidos.

Apesar de a legislação estadual exigir que escolas notifiquem suspeitas de abuso, a norma ainda enfrenta entraves na sua aplicação prática. O caso julgado pelo TJRN evidencia a urgência de fortalecer políticas públicas de proteção, qualificação de profissionais da educação e responsabilização efetiva do poder público diante de omissões que colocam em risco a vida de crianças e adolescentes.

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