O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Polícia Militar do Estado se abstenha de abrir Inquéritos Policiais Militares (IPMs) para apurar casos de mortes de civis durante operações da corporação. A recomendação foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado e é direcionada especificamente ao comando do 1º Batalhão da PM.
A orientação do MPRN surge após a morte de dois homens durante uma ação policial ocorrida na última sexta-feira (18), no bairro de Mãe Luiza, na zona Leste de Natal. As vítimas foram Adson Wyohânderson Rodrigues de Souza, de 18 anos, sem antecedentes criminais , e Janderson da Silva Nunes, de 27 anos, que possuía mandados de prisão em aberto por roubo e tráfico.
A ação da PM em Mãe Luiza passou a ser investigada pela 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da capital, mas, paralelamente, a própria Polícia Militar havia iniciado um procedimento interno de apuração, o que motivou o posicionamento do Ministério Público.
Em nota divulgada na segunda-feira (21), a PM informou que seis policiais militares envolvidos na operação foram afastados de forma preventiva. A medida cautelar foi tomada após a divulgação de um vídeo que registra parte da abordagem, levantando questionamentos sobre a versão oficial do confronto.
No vídeo, é possível ver um homem sentado na calçada, com as mãos erguidas, em posição de rendição. Um policial aparece apontando uma arma para ele, e em seguida, ouve-se um disparo. Familiares de Adson, o jovem de 18 anos, afirmam que ele estava rendido e desarmado quando foi atingido.
Diante desse cenário, o Ministério Público reforça que homicídios e outros crimes dolosos contra a vida devem ser apurados pela Polícia Civil e julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar. A recomendação baseia-se em entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no caso “Antônio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”, em que ficou decidido que mortes de civis não devem ser investigadas ou julgadas por órgãos militares.
Segundo a Corte IDH, o foro militar só deve ser utilizado em casos excepcionais e não pode ser encarregado de apurar possíveis violações de direitos humanos cometidas por seus próprios integrantes, a fim de garantir a imparcialidade e a independência das investigações.
O comando do 1º Batalhão da PM tem agora cinco dias para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não a recomendação. Caso a orientação não seja cumprida, o MPRN poderá adotar medidas legais para assegurar sua implementação.
Deixe um comentário