O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Parnamirim, deflagrada em abril de 2023. A decisão unânime do Pleno destacou a ausência de equipe mínima para manter os serviços educacionais durante a paralisação, conforme exigido pela legislação trabalhista.
Em seu voto, o desembargador relator Vivaldo Pinheiro afirmou: “O SINTSERP protocolou o comunicado à municipalidade e iniciou a greve no mesmo dia, sem qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores”. O magistrado ressaltou que, embora a educação não conste expressamente na Lei de Greve (nº 7.783/1989), “é considerada serviço essencial por ser direito social e público subjetivo, nos termos dos artigos 6º e 208 da CF/1988”.
A paralisação foi aprovada em assembleia no dia 15 de abril de 2023, com início em 20 de abril. A Procuradoria-Geral do Município havia alertado sobre os riscos da medida, especialmente após os prejuízos educacionais causados pela pandemia. A rede municipal conta com 28.600 alunos matriculados.
O TJRN considerou ainda que:
- Os professores já recebem acima do piso nacional
- O município havia oferecido proposta de reajuste de 6%
- A questão salarial afeta todos os servidores, não apenas a educação
A decisão segue precedentes do próprio tribunal e parecer do Ministério Público, que apontavam a ilegalidade do movimento. A Secretaria Municipal de Educação classificou a greve como “dano irreparável” ao direito à aprendizagem.
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