TJRN declara ilegal greve de professores ocorrida em Parnamirim por falta de contingente mínimo

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Ícone de crédito Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Parnamirim, deflagrada em abril de 2023. A decisão unânime do Pleno destacou a ausência de equipe mínima para manter os serviços educacionais durante a paralisação, conforme exigido pela legislação trabalhista.

Em seu voto, o desembargador relator Vivaldo Pinheiro afirmou: “O SINTSERP protocolou o comunicado à municipalidade e iniciou a greve no mesmo dia, sem qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores”. O magistrado ressaltou que, embora a educação não conste expressamente na Lei de Greve (nº 7.783/1989), “é considerada serviço essencial por ser direito social e público subjetivo, nos termos dos artigos 6º e 208 da CF/1988”.

A paralisação foi aprovada em assembleia no dia 15 de abril de 2023, com início em 20 de abril. A Procuradoria-Geral do Município havia alertado sobre os riscos da medida, especialmente após os prejuízos educacionais causados pela pandemia. A rede municipal conta com 28.600 alunos matriculados.

O TJRN considerou ainda que:

  • Os professores já recebem acima do piso nacional
  • O município havia oferecido proposta de reajuste de 6%
  • A questão salarial afeta todos os servidores, não apenas a educação

A decisão segue precedentes do próprio tribunal e parecer do Ministério Público, que apontavam a ilegalidade do movimento. A Secretaria Municipal de Educação classificou a greve como “dano irreparável” ao direito à aprendizagem.




TJRN declara ilegal greve de professores ocorrida em Parnamirim por falta de contingente mínimo


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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Parnamirim, deflagrada em abril de 2023. A decisão unânime do Pleno destacou a ausência de equipe mínima para manter os serviços educacionais durante a paralisação, conforme exigido pela legislação trabalhista.

Em seu voto, o desembargador relator Vivaldo Pinheiro afirmou: “O SINTSERP protocolou o comunicado à municipalidade e iniciou a greve no mesmo dia, sem qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores”. O magistrado ressaltou que, embora a educação não conste expressamente na Lei de Greve (nº 7.783/1989), “é considerada serviço essencial por ser direito social e público subjetivo, nos termos dos artigos 6º e 208 da CF/1988”.

A paralisação foi aprovada em assembleia no dia 15 de abril de 2023, com início em 20 de abril. A Procuradoria-Geral do Município havia alertado sobre os riscos da medida, especialmente após os prejuízos educacionais causados pela pandemia. A rede municipal conta com 28.600 alunos matriculados.

O TJRN considerou ainda que:

  • Os professores já recebem acima do piso nacional
  • O município havia oferecido proposta de reajuste de 6%
  • A questão salarial afeta todos os servidores, não apenas a educação

A decisão segue precedentes do próprio tribunal e parecer do Ministério Público, que apontavam a ilegalidade do movimento. A Secretaria Municipal de Educação classificou a greve como “dano irreparável” ao direito à aprendizagem.

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