Detran alerta sobre importância da comunicação de venda de veículos para evitar prejuízos legais e financeiros

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está reforçando a orientação aos proprietários de veículos sobre a importância da comunicação de venda, um procedimento fundamental para garantir a segurança jurídica de quem vende um automóvel. A medida evita que o antigo dono seja responsabilizado por multas, IPVA, licenciamento em atraso ou até crimes cometidos com o veículo após a venda.

Embora o ideal seja realizar a comunicação logo após a venda, o prazo legal é de até 30 dias após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e), ambos com firma reconhecida por autenticidade.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar o formulário de comunicação de venda preenchido e assinado, documento de identidade e CPF do vendedor e do comprador, além de comprovante de residência do novo proprietário, caso ainda não esteja cadastrado no sistema do órgão. A taxa é de R$ 14,00.

O serviço pode ser feito de forma presencial nas unidades do Detran/RN, por cartórios conveniados que já operam com o sistema integrado, ou ainda de forma digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Em caso de empresas, é exigido o ato constitutivo, o CNPJ com relatório de sócios (QSA) ou requerimento de empresário, e os documentos do responsável legal. Se a operação for feita por um procurador, deve ser apresentada procuração com firma reconhecida, além dos documentos de identificação do representante.

Se a negociação for desfeita, o vendedor pode solicitar o cancelamento da comunicação de venda, mediante requerimento assinado por comprador e vendedor, com firma reconhecida, documentos pessoais e, no caso de empresas, os mesmos documentos societários. A taxa de cancelamento é de R$ 107,00.

O Detran/RN ressalta que a responsabilidade pelo veículo continua sendo do proprietário registrado até que a comunicação seja devidamente realizada. “Manter os dados atualizados e cumprir os prazos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros”, alerta o órgão.

Mais informações, formulários e agendamentos estão disponíveis no portal oficial: www.detran.rn.gov.br ou portal.detran.rn.gov.br.




Detran alerta sobre importância da comunicação de venda de veículos para evitar prejuízos legais e financeiros


Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está reforçando a orientação aos proprietários de veículos sobre a importância da comunicação de venda, um procedimento fundamental para garantir a segurança jurídica de quem vende um automóvel. A medida evita que o antigo dono seja responsabilizado por multas, IPVA, licenciamento em atraso ou até crimes cometidos com o veículo após a venda.

Embora o ideal seja realizar a comunicação logo após a venda, o prazo legal é de até 30 dias após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital (ATPV-e), ambos com firma reconhecida por autenticidade.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar o formulário de comunicação de venda preenchido e assinado, documento de identidade e CPF do vendedor e do comprador, além de comprovante de residência do novo proprietário, caso ainda não esteja cadastrado no sistema do órgão. A taxa é de R$ 14,00.

O serviço pode ser feito de forma presencial nas unidades do Detran/RN, por cartórios conveniados que já operam com o sistema integrado, ou ainda de forma digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Em caso de empresas, é exigido o ato constitutivo, o CNPJ com relatório de sócios (QSA) ou requerimento de empresário, e os documentos do responsável legal. Se a operação for feita por um procurador, deve ser apresentada procuração com firma reconhecida, além dos documentos de identificação do representante.

Se a negociação for desfeita, o vendedor pode solicitar o cancelamento da comunicação de venda, mediante requerimento assinado por comprador e vendedor, com firma reconhecida, documentos pessoais e, no caso de empresas, os mesmos documentos societários. A taxa de cancelamento é de R$ 107,00.

O Detran/RN ressalta que a responsabilidade pelo veículo continua sendo do proprietário registrado até que a comunicação seja devidamente realizada. “Manter os dados atualizados e cumprir os prazos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros”, alerta o órgão.

Mais informações, formulários e agendamentos estão disponíveis no portal oficial: www.detran.rn.gov.br ou portal.detran.rn.gov.br.

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