Decisão obriga Natal a divulgar listas de medicamentos disponíveis à população no município

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Justiça determina que Prefeitura publique estoques e disponibilize informações sobre medicamentos fornecidos pelo SUS na capital potiguar

Em decisão proferida nesta semana, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu liminar em Ação Coletiva proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinando que o Município de Natal publique e mantenha atualizadas, em seu portal oficial, as listas de medicamentos disponibilizados à população, incluindo a indicação dos estoques disponíveis. A medida atende à Ação Civil Pública nº 0874824-57.2024.8.20.5001, ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) da Defensoria.

A decisão judicial obriga a Prefeitura a cumprir determinações já previstas em legislações federal e municipal, como a Lei Federal nº 14.654/2023, que alterou a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei Municipal nº 546/2018, que exigem a publicização das informações relativas à assistência farmacêutica no SUS.

Na petição inicial, a Defensoria Pública afirmou que o Município de Natal vem descumprindo, há anos, o dever legal de transparência quanto à relação de medicamentos fornecidos à população e os respectivos estoques disponíveis. Ressaltou também a ausência de atualização da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), instrumento que orienta a política de fornecimento de medicamentos no âmbito local.

A omissão, segundo a Defensoria, além de ferir o direito de acesso à informação, tem gerado transtornos à população, como filas e deslocamentos desnecessários às unidades de saúde em busca de medicamentos muitas vezes indisponíveis. A Secretaria Municipal de Saúde chegou a informar que a 4ª edição da REMUME está finalizada, mas ainda não foi publicada.

Na análise do pedido liminar, o Magistrado determinou que o Município de Natal:

• Divulgue, com atualização mínima quinzenal, a lista de medicamentos dispensados à população, com indicação dos estoques disponíveis, incluindo medicamentos previstos na REMUME, RENAME, PROSUS e protocolos próprios da Secretaria Municipal de Saúde;

• Realize, no prazo de 10 dias, consulta pública sobre a 4ª edição da REMUME, pelo período mínimo de 30 dias, em meio eletrônico;

• Encaminhe a proposta final da REMUME ao Conselho Municipal de Saúde e, após aprovação, publique oficialmente a relação atualizada no prazo de 15 dias.

A decisão representa um importante avanço no controle social e na efetivação do direito à saúde e à informação. Para a Defensoria Pública, esse é um passo fundamental para garantir que a população possa acompanhar, de forma clara e acessível, os insumos disponíveis na rede pública de saúde. A ação segue tramitando na Justiça, mas os efeitos da liminar já devem ser cumpridos de imediato pelo Município.




Decisão obriga Natal a divulgar listas de medicamentos disponíveis à população no município


Justiça determina que Prefeitura publique estoques e disponibilize informações sobre medicamentos fornecidos pelo SUS na capital potiguar

Em decisão proferida nesta semana, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu liminar em Ação Coletiva proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinando que o Município de Natal publique e mantenha atualizadas, em seu portal oficial, as listas de medicamentos disponibilizados à população, incluindo a indicação dos estoques disponíveis. A medida atende à Ação Civil Pública nº 0874824-57.2024.8.20.5001, ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) da Defensoria.

A decisão judicial obriga a Prefeitura a cumprir determinações já previstas em legislações federal e municipal, como a Lei Federal nº 14.654/2023, que alterou a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei Municipal nº 546/2018, que exigem a publicização das informações relativas à assistência farmacêutica no SUS.

Na petição inicial, a Defensoria Pública afirmou que o Município de Natal vem descumprindo, há anos, o dever legal de transparência quanto à relação de medicamentos fornecidos à população e os respectivos estoques disponíveis. Ressaltou também a ausência de atualização da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), instrumento que orienta a política de fornecimento de medicamentos no âmbito local.

A omissão, segundo a Defensoria, além de ferir o direito de acesso à informação, tem gerado transtornos à população, como filas e deslocamentos desnecessários às unidades de saúde em busca de medicamentos muitas vezes indisponíveis. A Secretaria Municipal de Saúde chegou a informar que a 4ª edição da REMUME está finalizada, mas ainda não foi publicada.

Na análise do pedido liminar, o Magistrado determinou que o Município de Natal:

• Divulgue, com atualização mínima quinzenal, a lista de medicamentos dispensados à população, com indicação dos estoques disponíveis, incluindo medicamentos previstos na REMUME, RENAME, PROSUS e protocolos próprios da Secretaria Municipal de Saúde;

• Realize, no prazo de 10 dias, consulta pública sobre a 4ª edição da REMUME, pelo período mínimo de 30 dias, em meio eletrônico;

• Encaminhe a proposta final da REMUME ao Conselho Municipal de Saúde e, após aprovação, publique oficialmente a relação atualizada no prazo de 15 dias.

A decisão representa um importante avanço no controle social e na efetivação do direito à saúde e à informação. Para a Defensoria Pública, esse é um passo fundamental para garantir que a população possa acompanhar, de forma clara e acessível, os insumos disponíveis na rede pública de saúde. A ação segue tramitando na Justiça, mas os efeitos da liminar já devem ser cumpridos de imediato pelo Município.

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