Justiça do RN declara inconstitucional lei que obrigava empresas a reservar vagas para pessoas trans

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Ícone de crédito Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador, que impunham às empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o governo estadual a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão, tomada por maioria de votos, atende a um recurso apresentado pela Federação das Indústrias do RN (FIERN) e outras entidades empresariais.

Segundo os desembargadores, a norma estadual invadiu competências que são exclusivas da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito do trabalho e às regras gerais de licitações e contratos públicos. “A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho”, destacou a Corte. Ao criar obrigações contratuais com base em identidade de gênero, a lei foi considerada uma interferência indevida.

O TJRN também apontou que a imposição de cotas interferia diretamente nas regras de contratação pública, ao condicionar a manutenção de contratos já firmados a novas exigências. Para os magistrados, essa retroatividade viola o princípio do ato jurídico perfeito previsto na Constituição, ao alterar compromissos firmados anteriormente entre o poder público e empresas privadas.

Outro argumento decisivo foi o risco de demissões. A Corte considerou que a obrigação de cumprimento da cota poderia forçar a substituição de trabalhadores atuais apenas para se alcançar o percentual legal, o que fere os princípios de proteção ao emprego e estabilidade profissional.

A decisão também criticou a ausência de estudos técnicos que embasassem a escolha dos 5% como percentual mínimo. “A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade”, afirmou o voto.

Além disso, o tribunal ressaltou que a legislação violava o princípio da livre iniciativa ao limitar a autonomia das empresas privadas na gestão de seus recursos humanos. Segundo os desembargadores, a contratação de profissionais deve levar em conta critérios de necessidade, mérito e eficiência, e não apenas obrigações impostas por lei sem planejamento.

O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, reconheceu a importância de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, mas alertou para os riscos de medidas mal planejadas. “Ignorar a relevância de ações afirmativas é um erro, mas essas políticas precisam ser implementadas com equilíbrio, sem provocar novas desigualdades ou injustiças, inclusive com os trabalhadores que já estão empregados”, concluiu.




Justiça do RN declara inconstitucional lei que obrigava empresas a reservar vagas para pessoas trans





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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador, que impunham às empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos com o governo estadual a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão, tomada por maioria de votos, atende a um recurso apresentado pela Federação das Indústrias do RN (FIERN) e outras entidades empresariais.

Segundo os desembargadores, a norma estadual invadiu competências que são exclusivas da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito do trabalho e às regras gerais de licitações e contratos públicos. “A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho”, destacou a Corte. Ao criar obrigações contratuais com base em identidade de gênero, a lei foi considerada uma interferência indevida.

O TJRN também apontou que a imposição de cotas interferia diretamente nas regras de contratação pública, ao condicionar a manutenção de contratos já firmados a novas exigências. Para os magistrados, essa retroatividade viola o princípio do ato jurídico perfeito previsto na Constituição, ao alterar compromissos firmados anteriormente entre o poder público e empresas privadas.

Outro argumento decisivo foi o risco de demissões. A Corte considerou que a obrigação de cumprimento da cota poderia forçar a substituição de trabalhadores atuais apenas para se alcançar o percentual legal, o que fere os princípios de proteção ao emprego e estabilidade profissional.

A decisão também criticou a ausência de estudos técnicos que embasassem a escolha dos 5% como percentual mínimo. “A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade”, afirmou o voto.

Além disso, o tribunal ressaltou que a legislação violava o princípio da livre iniciativa ao limitar a autonomia das empresas privadas na gestão de seus recursos humanos. Segundo os desembargadores, a contratação de profissionais deve levar em conta critérios de necessidade, mérito e eficiência, e não apenas obrigações impostas por lei sem planejamento.

O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, reconheceu a importância de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, mas alertou para os riscos de medidas mal planejadas. “Ignorar a relevância de ações afirmativas é um erro, mas essas políticas precisam ser implementadas com equilíbrio, sem provocar novas desigualdades ou injustiças, inclusive com os trabalhadores que já estão empregados”, concluiu.




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