Estado deve incluir idoso com fibrose hepática em regulação de UTI

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a incluir um idoso com quadro de fibrose hepática no sistema do Complexo Estadual de Regulação, para garantir um leito de UTI, seja na rede pública, conveniada ou suplementar de saúde, bem como fornecer todo o tratamento médico necessário ao estabelecimento da saúde do paciente. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Moura, do 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Conforme narrado, o autor possui 66 anos de idade, e é paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Encontra-se internado no Hospital dos Pescadores, em Natal, com diagnóstico de Fibrose Hepática e Hemorragia Digestiva Alta, apresentando quadro clínico grave.

O autor afirma que necessita com urgência de transferência para Unidade de Terapia Intensiva, com suporte de terapia nutricional, gastroenterologista e endoscopista. Sustenta, além disso, que a não realização ou a demora na transferência para a unidade especializada pode ocasionar deterioração clínica e risco de choque hemorrágico com óbito, conforme análise médica.

Analisando o caso, o magistrado afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo o art. 196 da Constituição Federal, sendo assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. “Verifico que dos fundamentos constantes da inicial, efetivamente pode-se perceber de plano a presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, eis que há probabilidade do direito diante do laudo médico circunstanciado, que atesta a gravidade do quadro de saúde do autor e a urgência na transferência hospitalar”, comentou.

Nesse sentido, o juiz sustenta estar demonstrado que a evolução do quadro de saúde do paciente indica risco iminente com agravamento de seu quadro clínico. O magistrado levou em consideração também o laudo médico, informando que o estado geral do paciente é grave, e que a não realização ou a demora na transferência para a unidade especializada pode ocasionar “deteriorização clínica com choque hemorrágico e óbito”.

“Vislumbro presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, indispensáveis para a concessão da medida requerida, autorizando o deferimento, em parte, do pedido pretendido, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil”, analisa Ricardo Augusto Moura.

O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem.



Estado deve incluir idoso com fibrose hepática em regulação de UTI

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a incluir um idoso com quadro de fibrose hepática no sistema do Complexo Estadual de Regulação, para garantir um leito de UTI, seja na rede pública, conveniada ou suplementar de saúde, bem como fornecer todo o tratamento médico necessário ao estabelecimento da saúde do paciente. A decisão é do juiz Ricardo Augusto Moura, do 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Conforme narrado, o autor possui 66 anos de idade, e é paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). Encontra-se internado no Hospital dos Pescadores, em Natal, com diagnóstico de Fibrose Hepática e Hemorragia Digestiva Alta, apresentando quadro clínico grave.

O autor afirma que necessita com urgência de transferência para Unidade de Terapia Intensiva, com suporte de terapia nutricional, gastroenterologista e endoscopista. Sustenta, além disso, que a não realização ou a demora na transferência para a unidade especializada pode ocasionar deterioração clínica e risco de choque hemorrágico com óbito, conforme análise médica.

Analisando o caso, o magistrado afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo o art. 196 da Constituição Federal, sendo assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. “Verifico que dos fundamentos constantes da inicial, efetivamente pode-se perceber de plano a presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, eis que há probabilidade do direito diante do laudo médico circunstanciado, que atesta a gravidade do quadro de saúde do autor e a urgência na transferência hospitalar”, comentou.

Nesse sentido, o juiz sustenta estar demonstrado que a evolução do quadro de saúde do paciente indica risco iminente com agravamento de seu quadro clínico. O magistrado levou em consideração também o laudo médico, informando que o estado geral do paciente é grave, e que a não realização ou a demora na transferência para a unidade especializada pode ocasionar “deteriorização clínica com choque hemorrágico e óbito”.

“Vislumbro presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, indispensáveis para a concessão da medida requerida, autorizando o deferimento, em parte, do pedido pretendido, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil”, analisa Ricardo Augusto Moura.

O juiz determinou ainda multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem.

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