A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de investimentos devolva R$ 402.922,08 a uma cliente que não conseguiu resgatar os valores aplicados. A decisão, proferida pelo juiz André Luís de Medeiros, também anulou os contratos entre as partes, por descumprimento de cláusulas e falta de transparência na gestão dos recursos.
A autora da ação relatou que, após o falecimento do esposo, buscou reorganizar suas finanças e optou por aplicar o dinheiro disponível por meio da empresa ré. O acordo previa que ela poderia solicitar o resgate a qualquer momento, sem multas, com recebimento em até 30 dias (no primeiro contrato, de 2022), 60 dias (no segundo) ou um ano (no terceiro). Entretanto, ao tentar recuperar parte do valor – inclusive parcelas de R$ 20 mil para cobrir despesas pessoais –, enfrentou resistência.
A defesa da administradora argumentou que as turbulências econômicas e políticas a partir de 2022 levaram a uma “onda de resgates”, esgotando as reservas para devoluções. Afirmou ainda que a cliente assumiu os riscos inerentes ao mercado financeiro, negando caracterização de golpe.
O juiz, no entanto, verificou indícios de má-fé: não houve comprovação de que os recursos foram investidos conforme o combinado, e a ré acumula processos similares por descumprimento contratual. “Há falhas sistemáticas nos deveres de transparência e lealdade, essenciais em relações dessa natureza”, destacou na sentença.
Decisão cita boa-fé objetiva e função social do contrato
A fundamentação legal recorreu aos arts. 421 e 422 do Código Civil, que vinculam a liberdade contratual à boa-fé e ao interesse coletivo. “Os valores não foram aplicados nem restituídos como acordado, causando prejuízos concretos”, afirmou Medeiros. A empresa terá de devolver o montante integral, corrigido monetariamente.
O caso reflete disputas recorrentes no setor de investimentos, onde clientes buscam a Justiça contra promessas não cumpridas de rentabilidade ou liquidez.
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