Justiça Federal do RN determina que Caixa libere valores de FGTS para custeio de reprodução assistida







Justiça Federal do RN determina que Caixa libere valores de FGTS para custeio de reprodução assistida







A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atendeu ao pedido de um cidadão que deseja custear o processo de reprodução assistida com os valores depositados na conta vinculada do FGTS. A decisão foi da Juíza Federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu. Ela determinou que a Caixa libere valores depositados na conta do FGTS do autor até o limite necessário para o custeio do tratamento. 

O caso aconteceu com um homem que relatou ser casado desde 2011 e, após tentativas infrutíferas de gestação da esposa, buscou um acompanhamento médico e recebeu a indicação de uma Fertilização In Vitro (FIV) como o único método viável para viabilizar a gravidez pretendida.     

“O acesso a tratamentos de reprodução assistida, incontestavelmente, constitui uma questão de gênero, que deve ser enfrentada com sensibilidade por parte do magistrado, mormente considerando as inúmeras desigualdades – inclusive biológicas – enfrentadas nas esferas da vida, até mesmo no acesso à saúde. A aplicação da perspectiva de gênero portanto, impõe ao juiz construir soluções que promovam a efetiva e plena igualdade de gênero, removendo obstáculos que impeçam o pleno exercício dos direitos das mulheres, como ocorre no caso em apreço, uma vez que a negativa do uso de recursos próprios, como o FGTS, para viabilizar tratamento buscado pelo autor e sua esposa implica em perpetuar desigualdades estruturais e institucionalizar barreias ao exercício de direitos reprodutivos femininos”, escreveu a magistrada.


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