Em sentença, juíza determina que Estado do RN deve fornecer internação imediata a paciente com neoplasia cerebral

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do RN providencie a imediata internação de paciente diagnosticada com neoplasia cerebral e outras complicações respiratórias graves.

A sentença é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard e determina que a usuária do SUS seja internada em leito clínico e receba todos os tratamentos médicos necessários ao tratamento da doença. 

Segundo o processo, a paciente apresentou estado de saúde delicado, necessitando de leito clínico especializado com urgência.

Mesmo com prescrição médica recomendando a internação imediata, a transferência não foi realizada, o que motivou a judicialização do caso. O Estado alegou que não seria o responsável direto pela internação, mas a tese foi rejeitada pela juíza.  

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada destacou que entes federativos (União, Estados e Municípios) são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde, podendo responder isoladamente pelas omissões.

Na sentença, a juíza também ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal.   “É dever da Administração fornecer o tratamento de saúde àqueles que necessitam desses serviços, não podendo ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, porque a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir o acesso à saúde a todas as pessoas”, afirmou a magistrada. 

Reforçando a importância do acesso imediato e igualitário à saúde pública, além de confirmar a liminar que garantiu a internação, a sentença também fixou o valor de mil reais a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que atuou na defesa da paciente. 



Em sentença, juíza determina que Estado do RN deve fornecer internação imediata a paciente com neoplasia cerebral

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do RN providencie a imediata internação de paciente diagnosticada com neoplasia cerebral e outras complicações respiratórias graves.

A sentença é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard e determina que a usuária do SUS seja internada em leito clínico e receba todos os tratamentos médicos necessários ao tratamento da doença. 

Segundo o processo, a paciente apresentou estado de saúde delicado, necessitando de leito clínico especializado com urgência.

Mesmo com prescrição médica recomendando a internação imediata, a transferência não foi realizada, o que motivou a judicialização do caso. O Estado alegou que não seria o responsável direto pela internação, mas a tese foi rejeitada pela juíza.  

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada destacou que entes federativos (União, Estados e Municípios) são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde, podendo responder isoladamente pelas omissões.

Na sentença, a juíza também ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal.   “É dever da Administração fornecer o tratamento de saúde àqueles que necessitam desses serviços, não podendo ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, porque a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir o acesso à saúde a todas as pessoas”, afirmou a magistrada. 

Reforçando a importância do acesso imediato e igualitário à saúde pública, além de confirmar a liminar que garantiu a internação, a sentença também fixou o valor de mil reais a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que atuou na defesa da paciente. 


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *