A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liberdade a um homem de 33 anos suspeito de cometer importunação sexual contra pelo menos 15 mulheres em ônibus do circular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e em linhas urbanas de Natal. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), foi fundamentada em laudos médicos que atestam o uso contínuo de medicamentos psiquiátricos pelo acusado.
Apesar do histórico criminal, ele já havia sido preso duas vezes por crimes semelhantes em Minas Gerais, o suspeito foi solto com base em sua condição de saúde. “O uso contínuo de medicamentos controlados foi determinante para a decisão”, informou uma fonte ligada ao caso. A investigação segue em andamento, e o homem poderá responder em liberdade.
A prisão ocorreu em 16 de maio, quando agentes da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher da Zona Leste (DEAM ZLOS) o localizaram em um condomínio no bairro de Petrópolis, Zona Leste de Natal. Desde fevereiro, estudantes da UFRN vinham relatando episódios recorrentes de assédio praticados por um homem com as mesmas características, sempre com uma mochila grande no colo, usada para encobrir seus atos.
Uma das vítimas, ouvida pela Inter TV Cabugi, contou que o agressor “sentou ao lado dela em um ônibus vazio e manteve a mão escondida sob a mochila”. Outra estudante relatou situação semelhante, também em um ônibus com poucos passageiros: “Ele pressionava a mochila contra meu colo de forma insistente”, afirmou. Nenhuma das vítimas quis se identificar, reforçando o constrangimento e o impacto psicológico gerado pelos abusos.
As estudantes chegaram a criar um grupo de mensagens para compartilhar informações sobre os casos e alertar outras usuárias do transporte público da universidade e da cidade.
A Polícia Civil divulgou a imagem do suspeito com base na Lei de Abuso de Autoridade, alegando interesse público e a suspeita de que ele possa ter cometido outros crimes semelhantes. A divulgação visa incentivar novas denúncias por parte de possíveis vítimas que ainda não se manifestaram.
O crime de importunação sexual é tipificado pelo artigo 215-A do Código Penal e prevê pena de um a cinco anos de reclusão. Mesmo em liberdade, o suspeito continua sendo investigado e pode ser responsabilizado judicialmente ao fim do inquérito.
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