Justiça anula multa aplicada em duplicidade a condutor em Natal

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a nulidade de um auto de infração aplicado em duplicidade a um motorista que transitava pela Avenida Prudente de Morais, no bairro de Lagoa Nova. A decisão, proferida pelo juiz Cleanto Pantaleão, considerou que o condutor foi penalizado duas vezes pelo mesmo fato em um intervalo de apenas um minuto.

De acordo com os autos do processo, o homem foi notificado em 20 de julho de 2023 por supostamente trafegar em faixa exclusiva para transporte público. No entanto, constatou-se que ele havia recebido duas autuações: uma às 13h09, no cruzamento da Avenida Prudente de Morais com a Rua Albino Fernandes Borges, e outra às 13h10, no mesmo trecho viário.

Argumentos da defesa e da Prefeitura

O motorista alegou que, devido ao trânsito intenso e à falta de espaço entre os veículos, não conseguiu retornar à faixa permitida imediatamente após o fechamento do semáforo. Ele sustentou que as duas multas configuravam dupla penalização pelo mesmo ato.

Já o Município de Natal defendeu a validade das autuações, afirmando que o processo administrativo foi analisado pela Comissão de Defesa Prévia da STTU e que não houve recurso contra a penalidade.

Decisão judicial

O juiz Cleanto Pantaleão acolheu o argumento do princípio ne bis in idem, que impede a aplicação de mais de uma sanção pelo mesmo fato. Em sua sentença, citou doutrina especializada para reforçar que “ninguém pode ser punido duas vezes por uma mesma conduta”.

O magistrado destacou que as duas autuações ocorreram em um mesmo contexto fático, sem justificativa para a manutenção de ambas. No entanto, esclareceu que apenas a segunda multa foi anulada, já que a primeira já havia sido quitada pelo motorista.

O caso reforça a discussão sobre a razoabilidade na fiscalização de trânsito e a necessidade de evitar penalizações repetidas por um único deslize. A decisão ainda pode ser recorrida, mas, por ora, beneficia o condutor, que não precisará arcar com duas multas pelo mesmo deslocamento.




Justiça anula multa aplicada em duplicidade a condutor em Natal


O 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a nulidade de um auto de infração aplicado em duplicidade a um motorista que transitava pela Avenida Prudente de Morais, no bairro de Lagoa Nova. A decisão, proferida pelo juiz Cleanto Pantaleão, considerou que o condutor foi penalizado duas vezes pelo mesmo fato em um intervalo de apenas um minuto.

De acordo com os autos do processo, o homem foi notificado em 20 de julho de 2023 por supostamente trafegar em faixa exclusiva para transporte público. No entanto, constatou-se que ele havia recebido duas autuações: uma às 13h09, no cruzamento da Avenida Prudente de Morais com a Rua Albino Fernandes Borges, e outra às 13h10, no mesmo trecho viário.

Argumentos da defesa e da Prefeitura

O motorista alegou que, devido ao trânsito intenso e à falta de espaço entre os veículos, não conseguiu retornar à faixa permitida imediatamente após o fechamento do semáforo. Ele sustentou que as duas multas configuravam dupla penalização pelo mesmo ato.

Já o Município de Natal defendeu a validade das autuações, afirmando que o processo administrativo foi analisado pela Comissão de Defesa Prévia da STTU e que não houve recurso contra a penalidade.

Decisão judicial

O juiz Cleanto Pantaleão acolheu o argumento do princípio ne bis in idem, que impede a aplicação de mais de uma sanção pelo mesmo fato. Em sua sentença, citou doutrina especializada para reforçar que “ninguém pode ser punido duas vezes por uma mesma conduta”.

O magistrado destacou que as duas autuações ocorreram em um mesmo contexto fático, sem justificativa para a manutenção de ambas. No entanto, esclareceu que apenas a segunda multa foi anulada, já que a primeira já havia sido quitada pelo motorista.

O caso reforça a discussão sobre a razoabilidade na fiscalização de trânsito e a necessidade de evitar penalizações repetidas por um único deslize. A decisão ainda pode ser recorrida, mas, por ora, beneficia o condutor, que não precisará arcar com duas multas pelo mesmo deslocamento.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos