O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do policial reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, que permanece preso preventivamente por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do STJ foi publicada no último dia 6 de maio.
A defesa alegou que a prisão preventiva é ilegal, argumentando que se baseia em processos já arquivados e em um suposto descumprimento de medidas cautelares que, segundo os advogados, não ocorreu. No entanto, o ministro relator considerou que o pedido confunde-se com o mérito do habeas corpus e afirmou que uma análise mais aprofundada será feita no julgamento definitivo. Por ora, o STJ solicitou ao TJRN informações atualizadas sobre o processo e a atual situação prisional do acusado.
Nas redes sociais, um dos advogados de Wendel explicou que o cliente foi preso em maio de 2024 na Bahia, mas acabou absolvido no processo referente àquela prisão. Segundo ele, mesmo absolvido no estado baiano, a Justiça potiguar teria decretado a prisão preventiva com base nesse episódio.
Prisão por triplo homicídio
Wendel Lagartixa teve sua prisão preventiva decretada pela Câmara Criminal do TJRN em julho de 2024, após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPRN). O ex-policial é investigado por um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022 em um bar da Praia da Redinha, na Zona Norte de Natal. O caso é alvo da Operação Aqueronte, deflagrada pela Polícia Civil, e que resultou, à época, em mandados de prisão e de busca e apreensão.
O policial reformado chegou a ser preso durante a operação, mas foi liberado após decisão judicial. Contudo, em maio deste ano, voltou a ser detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no interior da Bahia, quando viajava em direção ao Rio Grande do Sul. Ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.
Para justificar a nova prisão, o desembargador Glauber Rêgo, relator do caso, apontou que houve descumprimento das medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente, o que levou à revogação da liberdade condicionada. “Este colegiado, em oportunidade anterior, revogou a preventiva no sentido de fixar cautelares diversas, e agora, havendo o descumprimento, não há outro caminho senão a medida mais gravosa, que é a prisão cautelar”, justificou o magistrado.
Além disso, o tribunal também considerou o chamado “periculum libertatis”, ou seja, o risco que a liberdade do acusado representa à ordem pública. Até o momento, Wendel permanece detido e o processo segue em tramitação.
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