Em decisão liminar, o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Marcelino Vieira determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize e custeie com urgência uma cirurgia de angioplastia em paciente com insuficiência renal crônica em estágio terminal. A mulher, que realiza hemodiálise três vezes por semana desde 2020, corre risco de perder o braço esquerdo devido a complicações vasculares não tratadas.
Demora no SUS motivou ação judicial
O procedimento foi solicitado ao SUS em 2023, mas nunca foi agendado, mesmo com laudos médicos alertando para a urgência. O paciente apresenta edema severo, alterações tróficas na pele e discromia no membro afetado. Embora o parecer técnico do Nat-Jus apontasse falta de exames complementares, o juiz considerou os documentos médicos suficientes para comprovar a gravidade do caso.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado destacou:
- A omissão do poder público em garantir tratamento médico adequado;
- A aplicação do princípio constitucional da dignidade humana e direito à saúde;
- Jurisprudência consolidada do STF e STJ sobre responsabilidade estatal na saúde pública.
O Estado foi condenado a realizar a cirurgia em até 15 dias, em hospital público ou, se necessário, em unidade privada conveniada ao SUS, com custeio integral. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.
Contexto do caso
A paciente integra o grupo de mais de 140 mil brasileiros que dependem de hemodiálise no país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia. Decisões judiciais como esta têm se tornado frequentes diante das filas de espera por procedimentos eletivos no SUS, que chegam a meses mesmo em casos considerados prioritários.
A Secretaria Estadual de Saúde foi notificada e informou que cumprirá a decisão, mas não comentou sobre as razões da demora no agendamento da cirurgia. Familiares da paciente acompanham o caso e aguardam a marcação do procedimento.
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