Justiça determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais, citando violação ao Código de Defesa do Consumidor
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor de Caicó que teve o fornecimento de água cortado sem justificativa. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, considerou a interrupção do serviço ilegal, já que o cliente estava em dia com os pagamentos.
Corte sem aviso prévio
De acordo com a sentença, o consumidor comprovou que não havia débitos pendentes e que a suspensão do abastecimento ocorreu sem notificação. O serviço só foi restabelecido após uma decisão judicial em caráter de urgência.
O magistrado destacou que a Caern não apresentou provas para justificar a interrupção, caracterizando falha na prestação do serviço público essencial. A relação entre a empresa e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige continuidade e qualidade no fornecimento.
“A suspensão injustificada do abastecimento de água viola a dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, conforme jurisprudência consolidada”, afirmou o juiz.
Valor da indenização
O valor de R$ 3 mil foi fixado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando:
- O caráter essencial do serviço;
- O desconforto e transtornos causados ao consumidor;
- A função pedagógica da punição, para evitar repetição do problema.
A sentença também determinou a correção monetária e juros legais sobre o valor.
O que diz a lei
O artigo 22 do CDC estabelece que serviços públicos devem ser prestados de forma:
Contínua (sem interrupções injustificadas); Eficiente;Segura.
A Caern pode recorrer da decisão, mas, se a condenação for mantida, terá que indenizar o cliente e readequar seus processos para evitar novos casos semelhantes.







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