Caern é condenada a indenizar cliente após corte indevido de água em Caicó

Ícone de crédito Foto: Agência Brasil






Caern é condenada a indenizar cliente após corte indevido de água em Caicó





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Justiça determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais, citando violação ao Código de Defesa do Consumidor

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor de Caicó que teve o fornecimento de água cortado sem justificativa. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, considerou a interrupção do serviço ilegal, já que o cliente estava em dia com os pagamentos.

Corte sem aviso prévio

De acordo com a sentença, o consumidor comprovou que não havia débitos pendentes e que a suspensão do abastecimento ocorreu sem notificação. O serviço só foi restabelecido após uma decisão judicial em caráter de urgência.

O magistrado destacou que a Caern não apresentou provas para justificar a interrupção, caracterizando falha na prestação do serviço público essencial. A relação entre a empresa e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige continuidade e qualidade no fornecimento.

“A suspensão injustificada do abastecimento de água viola a dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, conforme jurisprudência consolidada”, afirmou o juiz.

Valor da indenização

O valor de R$ 3 mil foi fixado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando:

  • O caráter essencial do serviço;
  • O desconforto e transtornos causados ao consumidor;
  • A função pedagógica da punição, para evitar repetição do problema.

A sentença também determinou a correção monetária e juros legais sobre o valor.

O que diz a lei

O artigo 22 do CDC estabelece que serviços públicos devem ser prestados de forma:
Contínua (sem interrupções injustificadas); Eficiente;Segura.

A Caern pode recorrer da decisão, mas, se a condenação for mantida, terá que indenizar o cliente e readequar seus processos para evitar novos casos semelhantes.


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