O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de Natal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada um dos cinco moradores da zona Norte da capital, atingidos por alagamentos causados pelo transbordamento de lagoas de captação próximas às suas residências. A decisão contempla quatro ações distintas, com eventos registrados entre 2022 e 2025.
Os moradores são dos loteamentos José Sarney, Jardim Primavera e Dom Pedro I, áreas que enfrentaram transbordamentos nos dias 5 e 6 de março de 2022; 27 e 28 de novembro de 2023; 13 e 14 de junho de 2024; e 14 de março de 2025. Em todas as ações, os autores alegaram que os alagamentos foram resultado da deficiência estrutural dos sistemas de drenagem da cidade.
As imagens e provas anexadas aos processos mostraram os prejuízos e a situação de risco vivida pelas famílias, que acionaram o Judiciário em busca de reparação. As decisões reconhecem que a prefeitura falhou em seu dever de manutenção preventiva, especialmente em áreas com histórico recorrente de inundações.
Em sua defesa, o Município de Natal negou responsabilidade, alegando ausência de provas, além de ter atribuído os transtornos a eventos de força maior ou à ação de terceiros. A prefeitura também argumentou que já teria realizado intervenções na drenagem da região e pediu a improcedência dos pedidos.
No entanto, o juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho entendeu que não havia duplicidade nas ações, pois tratavam de episódios distintos, e rejeitou os argumentos do município. O magistrado reconheceu a responsabilidade subjetiva do ente público pela omissão quanto à manutenção das lagoas de captação e sistemas de escoamento das águas pluviais.
“É facilmente percebido pelas provas produzidas que o réu quedou-se inerte de providências anteriores à ocorrência das chuvas, principalmente para uma região com reincidência de alagamento, facilmente exposta ao risco de maiores prejuízos quando não tomadas as condutas necessárias”, escreveu o juiz na sentença.
Além dos R$ 5 mil por dano moral para cada autor, o valor deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária.
*Com informações do Agora RN