Acordo histórico garante mais de R$ 300 milhões a quase 2 mil docentes da UFRN

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Ícone de crédito ssinatura ocorreu na quinta-feira (03) entre ADURN-Sindicato e Procuradoria Geral Federal (PGF)
Divulgação/ADURN-Sindicato

Processo mais antigo da Justiça do Trabalho do RN chega a um desfecho após 34 anos; professores serão comunicados oficialmente nesta segunda-feira (7)

Um acordo histórico firmado entre o ADURN-Sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF) vai garantir o pagamento de mais de R$ 300 milhões a 1.928 professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A assinatura do termo ocorreu na última quinta-feira (3), em Brasília, encerrando a mais antiga ação ainda em tramitação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

A ação, movida em 1991, busca reparar perdas salariais causadas pelos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), implementados pelo Governo Federal. Conhecida como “Ação dos Precatórios”, ela teve seus pagamentos inicialmente autorizados na década de 1990, mas foi devolvida à União por questões processuais.

A cerimônia de assinatura, realizada na sede da PGF, contou com a presença do presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, da assessora jurídica Andreia Munemassa, e do presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte.

Segundo Oswaldo Negrão, o acordo representa uma conquista histórica para a categoria.

Estivemos sempre empenhados em garantir o direito desse coletivo de professores na ativa durante os planos Bresser e Verão. Infelizmente, dos 1.928 substituídos, cerca de 300 já faleceram, mas o compromisso de fechar esse ciclo também honra a memória deles, cujos herdeiros receberão o montante devido”, afirmou.

A assessora jurídica Andreia Munemassa destacou o caráter democrático do acordo, que permite aos beneficiários a opção de aderir ou seguir com o trâmite judicial.

É um acordo que nos honra por entregar um valor justo e digno, diante da longa espera imposta. Além disso, respeita a escolha de cada um dos professores sobre como proceder”, declarou.


Caminho jurídico até o acordo

Em 2009, o ADURN-Sindicato retomou esforços para reativar o processo, que havia sido arquivado. Em 2013, a partir da atuação do escritório Munemassa Advogados, foi possível dar seguimento à chamada “rescisória da rescisória”. Após o trânsito em julgado da ação, em 2015, teve início o processo de execução, marcado por intensas disputas jurídicas.

A ação passou por diversas instâncias, incluindo três análises no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) e quatro no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nunca tivemos uma derrota. Todas as decisões foram a favor da categoria e é por isso que hoje foi possível fazer esse acordo”, ressaltou Andreia.


Detalhes do acordo

O acordo prevê um deságio de 40% sobre o valor atualizado da ação. Ainda assim, o montante a ser pago supera o que consta no processo de execução que tramita no TST desde 2015, graças à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), que substitui a Taxa Referencial (TR), utilizada anteriormente.

Apesar de ser uma ação coletiva, cada docente poderá decidir individualmente se adere ao acordo. A previsão é que os pagamentos sejam realizados em 2027. Aqueles que optarem por continuar no processo deverão aguardar os próximos trâmites judiciais.



Acordo histórico garante mais de R$ 300 milhões a quase 2 mil docentes da UFRN

Ícone de crédito ssinatura ocorreu na quinta-feira (03) entre ADURN-Sindicato e Procuradoria Geral Federal (PGF)
Divulgação/ADURN-Sindicato

Processo mais antigo da Justiça do Trabalho do RN chega a um desfecho após 34 anos; professores serão comunicados oficialmente nesta segunda-feira (7)

Um acordo histórico firmado entre o ADURN-Sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF) vai garantir o pagamento de mais de R$ 300 milhões a 1.928 professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A assinatura do termo ocorreu na última quinta-feira (3), em Brasília, encerrando a mais antiga ação ainda em tramitação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.

A ação, movida em 1991, busca reparar perdas salariais causadas pelos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), implementados pelo Governo Federal. Conhecida como “Ação dos Precatórios”, ela teve seus pagamentos inicialmente autorizados na década de 1990, mas foi devolvida à União por questões processuais.

A cerimônia de assinatura, realizada na sede da PGF, contou com a presença do presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, da assessora jurídica Andreia Munemassa, e do presidente do PROIFES-Federação, Wellington Duarte.

Segundo Oswaldo Negrão, o acordo representa uma conquista histórica para a categoria.

Estivemos sempre empenhados em garantir o direito desse coletivo de professores na ativa durante os planos Bresser e Verão. Infelizmente, dos 1.928 substituídos, cerca de 300 já faleceram, mas o compromisso de fechar esse ciclo também honra a memória deles, cujos herdeiros receberão o montante devido”, afirmou.

A assessora jurídica Andreia Munemassa destacou o caráter democrático do acordo, que permite aos beneficiários a opção de aderir ou seguir com o trâmite judicial.

É um acordo que nos honra por entregar um valor justo e digno, diante da longa espera imposta. Além disso, respeita a escolha de cada um dos professores sobre como proceder”, declarou.


Caminho jurídico até o acordo

Em 2009, o ADURN-Sindicato retomou esforços para reativar o processo, que havia sido arquivado. Em 2013, a partir da atuação do escritório Munemassa Advogados, foi possível dar seguimento à chamada “rescisória da rescisória”. Após o trânsito em julgado da ação, em 2015, teve início o processo de execução, marcado por intensas disputas jurídicas.

A ação passou por diversas instâncias, incluindo três análises no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) e quatro no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nunca tivemos uma derrota. Todas as decisões foram a favor da categoria e é por isso que hoje foi possível fazer esse acordo”, ressaltou Andreia.


Detalhes do acordo

O acordo prevê um deságio de 40% sobre o valor atualizado da ação. Ainda assim, o montante a ser pago supera o que consta no processo de execução que tramita no TST desde 2015, graças à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), que substitui a Taxa Referencial (TR), utilizada anteriormente.

Apesar de ser uma ação coletiva, cada docente poderá decidir individualmente se adere ao acordo. A previsão é que os pagamentos sejam realizados em 2027. Aqueles que optarem por continuar no processo deverão aguardar os próximos trâmites judiciais.


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