STF decide julgar se Lei do Fim das “Saidinhas” deve afetar presos já condenados

Ícone de crédito Fernando Lemos / Agencia O Globo




A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte decida se presos que já cumpriam pena quando o Congresso extinguiu a chamada “saidinha” devem continuar tendo direito ao benefício. A decisão foi tomada por meio da aprovação da repercussão geral de um dos recursos que chegou ao tribunal.

Dos 11 ministros, nove foram favoráveis à repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pelo STF servirá como referência para todos os processos similares que tramitam no país. Além disso, a Corte aprovou a suspensão de todas as ações sobre o tema que estejam em andamento na Justiça brasileira.

O assunto também é alvo de pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF. No entanto, diferentemente da repercussão geral, as ADIs não permitem a suspensão de processos em instâncias inferiores.

Desde a promulgação da lei que extinguiu as saídas temporárias, em abril de 2024, advogados de milhares de presos têm acionado a Justiça para impedir que a nova norma seja aplicada retroativamente. O principal argumento das defesas é que uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal.

Por outro lado, o Ministério Público sustenta que a nova legislação não trata da definição de crimes e penas, mas sim da execução penal, razão pela qual não se aplicaria o princípio da não retroatividade.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão tem um impacto social significativo, pois pode afetar parte expressiva da população carcerária. Segundo ele, mais de 110 mil presos no regime semiaberto foram atingidos diretamente pela nova lei.

“Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou Barroso. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda têm até o fim desta terça-feira (11) para apresentar seus votos.

A decisão do STF foi tomada a partir de um recurso da Justiça de Santa Catarina, que concedeu a saída temporária a um preso, argumentando que a retroatividade da nova norma penal fere direitos fundamentais. O estado já registrou pelo menos 480 processos semelhantes, e, no total, há mais de 40 apelações sobre o tema tramitando no STF.

A nova legislação proibiu as saídas temporárias para presos condenados por crimes hediondos ou violentos, restringindo o benefício apenas para estudos. Antes da mudança, os detentos em regime semiaberto podiam sair temporariamente para visitar familiares e participar de atividades de ressocialização, mediante autorização judicial.


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Dos 11 ministros, nove foram favoráveis à repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pelo STF servirá como referência para todos os processos similares que tramitam no país. Além disso, a Corte aprovou a suspensão de todas as ações sobre o tema que estejam em andamento na Justiça brasileira.

O assunto também é alvo de pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação no STF. No entanto, diferentemente da repercussão geral, as ADIs não permitem a suspensão de processos em instâncias inferiores.

Desde a promulgação da lei que extinguiu as saídas temporárias, em abril de 2024, advogados de milhares de presos têm acionado a Justiça para impedir que a nova norma seja aplicada retroativamente. O principal argumento das defesas é que uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal.

Por outro lado, o Ministério Público sustenta que a nova legislação não trata da definição de crimes e penas, mas sim da execução penal, razão pela qual não se aplicaria o princípio da não retroatividade.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão tem um impacto social significativo, pois pode afetar parte expressiva da população carcerária. Segundo ele, mais de 110 mil presos no regime semiaberto foram atingidos diretamente pela nova lei.

“Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou Barroso. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda têm até o fim desta terça-feira (11) para apresentar seus votos.

A decisão do STF foi tomada a partir de um recurso da Justiça de Santa Catarina, que concedeu a saída temporária a um preso, argumentando que a retroatividade da nova norma penal fere direitos fundamentais. O estado já registrou pelo menos 480 processos semelhantes, e, no total, há mais de 40 apelações sobre o tema tramitando no STF.

A nova legislação proibiu as saídas temporárias para presos condenados por crimes hediondos ou violentos, restringindo o benefício apenas para estudos. Antes da mudança, os detentos em regime semiaberto podiam sair temporariamente para visitar familiares e participar de atividades de ressocialização, mediante autorização judicial.

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