A Procuradoria-geral da República se posicionou pelo indeferimento da ação em que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE) busca restabelecer reajustes de professores e especialistas da rede estadual de ensino, de 2012 a 2023.
O despacho foi assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, e protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (07).
Na reclamação, o SINTE tenta restabelecer os reajustes dos professores do Estado de 2012 até 2023 (apenas em 2021 não houve aumento) que foram suspensos mediante decisão proferida cautelarmente pelo Tribunal de Justiça do RN (decisão urgente que o Tribunal pode tomar antes do julgamento final).
O pedido de Ação de Inconstitucionalidade foi ajuizado pelo Ministério Público do RN tendo em vista a análises das leis complementares estaduais que estabelecem índices de reajuste estadual para professores e especialistas desde 2012.
São elas: Lei Complementar Estadual (LCE) nº 465/2012, nº 486/2013, LCE nº 505/2014, LCE nº 533/2015, LCE nº 567/2016, LCE nº 592/2017, LCE nº 627/2018, LCE nº 647/2019, LCE nº 671/2020, LCE nº 701/2022 e LCE nº 737/2023.
O sindicato que representa os professores levou o caso ao Supremo Tribunal Federal e chegou a contratar o escritório de advocacia do ex-presidente do STF Ayres Brito.
No despacho, a PGR argumenta que a reclamação do SINTE no STF não deve ter continuidade pois o sindicato não figurou como parte da ação original, em que o MPRN acionou o TJRN.
Além disso, o órgão também afirma que o sindicato utilizou como parâmetro a Constituição Estadual. O que não tem amparo em teses firmadas em ações diretas no STF.
O Ministro Edson Fachin, relator da ação, ainda não se julgou o caso.
Ministério Público do RN também pede suspensão de reajuste de 2024
Além de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares Estaduais de 2012 a 2023 ,o MPRN recentemente solicitou ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso do magistério de 2024 nesse processo.
O pedido, protocolado em 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos do reajuste de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.
Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar.
Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as).
Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.
Sempre alertei sobre a batalha jurídica aos colegas da docência….. Mas fui ignorado pelos meus pares. Agora, as decisões judiciais estão aí para provar que o reajuste é algo mais técnico e jurídico do que político.